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Texto do artigo · p. 28 Varuma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Valerito Raimundo Pachinuapa, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, Marco Ismael Correia e Rui Soares Reina, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Varuma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khankomba, número quatrocentos cinquenta e três rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Varuma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khankomba, número quatrocentos cinquenta e três rés-do-chão, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação, exportação e distribuição de vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas em todo o território nacional moçambicano;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 28 e) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Valerito Raimundo Pachinuapa, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Marco Ismael Correia, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Rui Soares Reina, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Rmahomed Salim Abdul Carimo Omar, Marco
Texto do artigo · p. 29 Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 29 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 29 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 29 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Varuma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha setenta e três a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Valerito Raimundo Pachinuapa, Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, Marco Ismael Correia e Rui Soares Reina, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Varuma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khankomba, número quatrocentos cinquenta e três rés-do-chão, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Varuma Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Paulo Samuel Khankomba, número quatrocentos cinquenta e três rés-do-chão, bairro da Polana, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Importação, exportação e distribuição de vinhos, cervejas e outras bebidas alcoólicas em todo o território nacional moçambicano;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  16. Número ou marcador, página 28: e) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 29: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Valerito Raimundo Pachinuapa, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais a que corresponde a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Marco Ismael Correia, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Rui Soares Reina, com uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais a que corresponde a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração será exercida pelos senhores Valerito Raimundo Pachinuapa, Rmahomed Salim Abdul Carimo Omar, Marco
  37. Texto do artigo, página 29: Ismael Correia, e Rui Soares Reina, que desde já ficam nomeados administradores, sendo os dois primeiros designados como pertencentes ao Grupo A e os dois restantes ao Grupo B.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é obrigatória assinatura conjunto de um sócio pertencente ao Grupo A mais um sócio pertencente ao grupo B que em conjunto poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 29: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
  49. Número ou marcador, página 29: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de dividendos)
  57. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  58. Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 29: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Prestação de capital)
  63. Texto do artigo, página 29: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezas-
  72. Texto do artigo, página 29: sete. — O Técnico, Ilegível.
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