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Texto do artigo · p. 31 Boutique Vaal Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811782, uma entidade denominada, Boutique Vaal Fish, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348633B, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a três de Abril de mil e novecentos e setenta e sente;
Texto do artigo · p. 31 Norberto Alberto Cuambe, casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Vaal Fish, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1.º de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal Kamaxaqueme.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas, calçados, bijuterias e cosméticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio geral de produtos de beleza e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral a retalho e o grosso de mechas e cabelos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a sócia Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital, e outra quota de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Boutique Vaal Fish, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811782, uma entidade denominada, Boutique Vaal Fish, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400348633B, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascida a três de Abril de mil e novecentos e setenta e sente;
  4. Texto do artigo, página 31: Norberto Alberto Cuambe, casado de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400475897J, emitido aos doze de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte um de Maio de mil novecentos e sessenta e seis.
  5. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique Vaal Fish, Limitada, tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quarteirão trinta e sente, rua 1.º de Maio, casa cento e um no Distrito Municipal Kamaxaqueme.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: Duração
  12. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: Objecto
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação de roupas, calçados, bijuterias e cosméticos;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral de produtos de beleza e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a retalho e o grosso de mechas e cabelos.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais correspondente a sócia Adelaide Francisco Zandamela Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital, e outra quota de setenta e cinco mil meticais correspondente ao sócio Norberto Alberto Cuambe, equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: Gerência
  29. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Norberto Alberto Cuambe, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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