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Texto do artigo · p. 31 Casa Pushti, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851334, uma entidade denominada, Casa Pushti, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Ronak Kumar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AH43577, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Amisha Ramesh Chandra, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC95911, emitido em Maputo, aos 13 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Casa Pushti, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Polana Cimento, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1282, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 31 b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria, marketing,
Texto do artigo · p. 32 assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ronak Kumar e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Ronak Kumar e Amisha Ramesh Chandra, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Casa Pushti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851334, uma entidade denominada, Casa Pushti, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Ronak Kumar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Passaporte n.º 15AH43577, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo. Amisha Ramesh Chandra, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 12AC95911, emitido em Maputo, aos 13 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Casa Pushti, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo bairro Polana Cimento, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1282, rés-do-chão, distrito Municipal Kampfumu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Venda a retalho com importação e exportação de material eléctrico e de construção;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Actividades de prestação de serviços nas áreas: comissões, consignações, contabilidade, auditoria, marketing,
  18. Texto do artigo, página 32: assessoria, prestação de serviços na áreas de intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais, 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Ronak Kumar e 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: Gerência
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios Ronak Kumar e Amisha Ramesh Chandra, que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  39. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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