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Texto do artigo · p. 32 Colégio & Externado Rosé, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851741, uma entidade denominada, Colégio & Externado Rosé, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente Instrumento Particular de contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 32 Alexandre Manuel Sitoe, casado, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 32 Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Molocue, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500559567B, emitido Maputo cidade, aos 11 de Novembro. de 2015.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externado Rosé, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter educacional e com duração indeterminada; para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, foi fundado em Assembleia Geral realizada no dia 27 de Dezembro de 2015, na rua das Mafureiras, n.º 007, bairro Djuba, MatolaRio, distrito de Boane em Maputo, na sede dos escritórios da empresa Kelex Transporte & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O Colégio & Externado Rosé, Limitada passa a regular-se por este estatuto e pelo regimento interno que adoptar e pela legislação civil em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) São objectivos do Colégio e Externato Rosé, Limitada, os seguintes:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover a educação das crianças de quatro anos e adiante que vai compreender os níveis de ensino pré-primário, ensino primário e do ensino secundário geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover acções e prestar serviços, com o objectivo de envolver a família no processo educacional dos seus filhos;
Número ou marcador · p. 32 c) Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efectivas de promoção da vida individual e colectiva, da cidadania e ética dos educandos;
Número ou marcador · p. 32 d) Estabelecer parcerias com outros centros de ensino primário e secundário, município, e autoridades de educação com objectivo de garantir a qualidade e excelência duma educação voltada para o desenvolvimento das crianças e alunos, atenção à criança, na perspectiva de oferecer um ensino de qualidade e excelência;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover meios para o desenvolvimento de actividades extracurriculares tais como a natação, basquetebol, jardinagem, actividades culturais (dança e piano), etc.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde á soma de duas quotas por capital a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Alexandre Manuel Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 33 b) Aíça Rosélia Munete Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere e aprove sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 33 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 Direcção-geral e balanço anual
Número ou marcador · p. 33 Um) A Presidência da assembleia geral, conselho escolar e da direcção-geral será presidida pelo também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A direcção executiva da sociedade, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da directora-geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta entre o presidente e a directora-geral de cheques de pagamento de serviços acima do valor estipulado no regulamento interno de compras e aquisições.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios não podem, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objectivos e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os actos de expediente normal podem ser individualmente assinados pelos directores de cada área de actividade da sociedade, devidamente autorizados pela direcção-geral e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da linhagem familiar Sitoe, assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral com direito a voto ou nos termos determinados por lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 33 Balanço
Texto do artigo · p. 33 O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na Legislação Comercial e Civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Colégio & Externado Rosé, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851741, uma entidade denominada, Colégio & Externado Rosé, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Pelo presente Instrumento Particular de contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
  4. Texto do artigo, página 32: Alexandre Manuel Sitoe, casado, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 em Maputo cidade;
  5. Texto do artigo, página 32: Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Molocue, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500559567B, emitido Maputo cidade, aos 11 de Novembro. de 2015.
  6. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externado Rosé, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter educacional e com duração indeterminada; para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, foi fundado em Assembleia Geral realizada no dia 27 de Dezembro de 2015, na rua das Mafureiras, n.º 007, bairro Djuba, MatolaRio, distrito de Boane em Maputo, na sede dos escritórios da empresa Kelex Transporte & Services, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 32: Quatro) O Colégio & Externado Rosé, Limitada passa a regular-se por este estatuto e pelo regimento interno que adoptar e pela legislação civil em vigor em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 32: Duração
  15. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  16. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto
  18. Número ou marcador, página 32: Um) São objectivos do Colégio e Externato Rosé, Limitada, os seguintes:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Promover a educação das crianças de quatro anos e adiante que vai compreender os níveis de ensino pré-primário, ensino primário e do ensino secundário geral;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Promover acções e prestar serviços, com o objectivo de envolver a família no processo educacional dos seus filhos;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efectivas de promoção da vida individual e colectiva, da cidadania e ética dos educandos;
  22. Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer parcerias com outros centros de ensino primário e secundário, município, e autoridades de educação com objectivo de garantir a qualidade e excelência duma educação voltada para o desenvolvimento das crianças e alunos, atenção à criança, na perspectiva de oferecer um ensino de qualidade e excelência;
  23. Número ou marcador, página 32: e) Promover meios para o desenvolvimento de actividades extracurriculares tais como a natação, basquetebol, jardinagem, actividades culturais (dança e piano), etc.
  24. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 32: Capital social
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde á soma de duas quotas por capital a saber:
  27. Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Manuel Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT);
  28. Número ou marcador, página 33: b) Aíça Rosélia Munete Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT).
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere e aprove sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
  32. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 33: Filiais e outras dependências
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  38. Texto do artigo, página 33: Direcção-geral e balanço anual
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A Presidência da assembleia geral, conselho escolar e da direcção-geral será presidida pelo também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção executiva da sociedade, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da directora-geral.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta entre o presidente e a directora-geral de cheques de pagamento de serviços acima do valor estipulado no regulamento interno de compras e aquisições.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não podem, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objectivos e negócios sociais.
  43. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de expediente normal podem ser individualmente assinados pelos directores de cada área de actividade da sociedade, devidamente autorizados pela direcção-geral e pelo regulamento interno.
  44. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da linhagem familiar Sitoe, assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral com direito a voto ou nos termos determinados por lei vigente.
  50. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 33: Balanço
  52. Texto do artigo, página 33: O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na Legislação Comercial e Civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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