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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Colégio & Externado Rosé, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851741, uma entidade denominada, Colégio & Externado Rosé, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente Instrumento Particular de contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre os abaixo assinados:
- Texto do artigo, página 32: Alexandre Manuel Sitoe, casado, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga-Inhambane, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola-Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500701519N, emitido aos 12 de Janeiro de 2016 em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 32: Aiça Roselia Eduardo Munete Sitoe, casada de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Molocue, residente na rua das Mafureiras n.º 007, Matola Rio, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500559567B, emitido Maputo cidade, aos 11 de Novembro. de 2015.
- Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio & Externado Rosé, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, é uma pessoa jurídica de direito privado, de carácter educacional e com duração indeterminada; para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Colégio & Externado Rosé, Limitada, foi fundado em Assembleia Geral realizada no dia 27 de Dezembro de 2015, na rua das Mafureiras, n.º 007, bairro Djuba, MatolaRio, distrito de Boane em Maputo, na sede dos escritórios da empresa Kelex Transporte & Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O Colégio & Externado Rosé, Limitada passa a regular-se por este estatuto e pelo regimento interno que adoptar e pela legislação civil em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) São objectivos do Colégio e Externato Rosé, Limitada, os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Promover a educação das crianças de quatro anos e adiante que vai compreender os níveis de ensino pré-primário, ensino primário e do ensino secundário geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover acções e prestar serviços, com o objectivo de envolver a família no processo educacional dos seus filhos;
- Número ou marcador, página 32: c) Promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efectivas de promoção da vida individual e colectiva, da cidadania e ética dos educandos;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer parcerias com outros centros de ensino primário e secundário, município, e autoridades de educação com objectivo de garantir a qualidade e excelência duma educação voltada para o desenvolvimento das crianças e alunos, atenção à criança, na perspectiva de oferecer um ensino de qualidade e excelência;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover meios para o desenvolvimento de actividades extracurriculares tais como a natação, basquetebol, jardinagem, actividades culturais (dança e piano), etc.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), corresponde á soma de duas quotas por capital a saber:
- Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Manuel Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT);
- Número ou marcador, página 33: b) Aíça Rosélia Munete Sitoe, com 50% do capital (15.000,00 MT).
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social em valor poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere e aprove sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios desta sociedade poderão adquirir participação financeira em qualquer sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios maioritários da sociedade gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: Filiais e outras dependências
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios que queiram fazer parte do investimento necessário para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: Direcção-geral e balanço anual
- Número ou marcador, página 33: Um) A Presidência da assembleia geral, conselho escolar e da direcção-geral será presidida pelo também designado presidente do conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A direcção executiva da sociedade, a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo da directora-geral.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta entre o presidente e a directora-geral de cheques de pagamento de serviços acima do valor estipulado no regulamento interno de compras e aquisições.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios não podem, em qualquer circunstância, praticar actos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros actos estranhos aos objectivos e negócios sociais.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os actos de expediente normal podem ser individualmente assinados pelos directores de cada área de actividade da sociedade, devidamente autorizados pela direcção-geral e pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros directos da linhagem familiar Sitoe, assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade está sujeita a aprovação de três quartos (3/4) dos membros da assembleia geral com direito a voto ou nos termos determinados por lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 33: Balanço
- Texto do artigo, página 33: O balanço patrimonial e o apuramento dos resultados do ano anterior são realizados até 31 de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contrato são resolvidos com observância na Legislação Comercial e Civil vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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