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- Texto do artigo, página 33: Moz Pescados, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823527, uma entidade denominada Moz Pescados, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ernesto Constantino Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, avenida 24 de Julho n.º 1578, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850045J, emitido aos 20 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Adalberto de Melo Pedro Murrona, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoio, rua 5544, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105166998B, emitido aos 3 de Marlo de 2015.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) Com a denominação Moz Pescados, Limitada, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede no bairro Luís Cabral, Q. 37, avenida de Namaacha, Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifica tal acto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Das finalidades
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade, consiste na exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer a função de agente ou represetação de sociedades residentes e não residentes em Moçambique, da mesma forma, representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual)e proceder com a comercialização e prestaçao de serviços relacionados com o objecto da actividade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Ernesto Constantino Muchanga com noventa e cinco porcento;
- Número ou marcador, página 33: b) Adalberto de Melo Pedro Murrona com cinco porcento;
- Número ou marcador, página 33: c) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas proporções que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre socios ou a terceiros carece de consentimento por escrito em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nehum efeito, qualquer cessão ou alienação de quotas, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 33: Um) O patrimônio da sociedade é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos e pelos recursos financeiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem recursos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 34: a) Rendas decorrentes da exploração dos seus bens ou da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: b) Contribuições financeiras oriundas de acordos ou contratos;
- Número ou marcador, página 34: c) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
- Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas por Ernesto Constantino Muchanga que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e ainda.
- Número ou marcador, página 34: a) Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o plano anual de trabalho;
- Número ou marcador, página 34: c) Aprovar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 34: d) Eleger e destituir os membros da administração;
- Número ou marcador, página 34: e) Promover as reformas estatuárias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um mandato inicial de um ano podendo os mesmo ser destituídos a qualquer momento por deliberação em assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração gerir e representar a sociedade perante os seus colaboradores e nos atos de gestão corente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A reunião extraordinária da assembleia geral, poderá ser convocada por qualquer um dos sócios sempre que for necessário devendo os sócios confirmar a sua presenca até cinco após a convocatória.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das assinaturas, balanço e ano civil
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três)O primeiro ano social começa excep-
- Texto do artigo, página 34: cionalmente na data do início da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O balanço e conta dos resultados, fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos lucros apurados
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 34: Um) Findo o exercício e apurados os resultados, os lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral depois de deduzidos da constituição da reserva ou reitegrações legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições, mediante proporções das quotas dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Título VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que foi omisso, sera aplicada a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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