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Texto do artigo · p. 33 Moz Pescados, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823527, uma entidade denominada Moz Pescados, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Ernesto Constantino Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, avenida 24 de Julho n.º 1578, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850045J, emitido aos 20 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Adalberto de Melo Pedro Murrona, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoio, rua 5544, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105166998B, emitido aos 3 de Marlo de 2015.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Com a denominação Moz Pescados, Limitada, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede no bairro Luís Cabral, Q. 37, avenida de Namaacha, Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifica tal acto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Das finalidades
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto principal da sociedade, consiste na exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer a função de agente ou represetação de sociedades residentes e não residentes em Moçambique, da mesma forma, representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual)e proceder com a comercialização e prestaçao de serviços relacionados com o objecto da actividade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Ernesto Constantino Muchanga com noventa e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 33 b) Adalberto de Melo Pedro Murrona com cinco porcento;
Número ou marcador · p. 33 c) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas proporções que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre socios ou a terceiros carece de consentimento por escrito em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nula e de nehum efeito, qualquer cessão ou alienação de quotas, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) O patrimônio da sociedade é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos e pelos recursos financeiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Constituem recursos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 34 a) Rendas decorrentes da exploração dos seus bens ou da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuições financeiras oriundas de acordos ou contratos;
Número ou marcador · p. 34 c) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 34 d) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas por Ernesto Constantino Muchanga que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e ainda.
Número ou marcador · p. 34 a) Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Aprovar o plano anual de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 c) Aprovar o balanço anual;
Número ou marcador · p. 34 d) Eleger e destituir os membros da administração;
Número ou marcador · p. 34 e) Promover as reformas estatuárias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um mandato inicial de um ano podendo os mesmo ser destituídos a qualquer momento por deliberação em assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a administração gerir e representar a sociedade perante os seus colaboradores e nos atos de gestão corente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A reunião extraordinária da assembleia geral, poderá ser convocada por qualquer um dos sócios sempre que for necessário devendo os sócios confirmar a sua presenca até cinco após a convocatória.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Das assinaturas, balanço e ano civil
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três)O primeiro ano social começa excep-
Texto do artigo · p. 34 cionalmente na data do início da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O balanço e conta dos resultados, fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos lucros apurados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) Findo o exercício e apurados os resultados, os lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral depois de deduzidos da constituição da reserva ou reitegrações legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições, mediante proporções das quotas dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Título VIII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que foi omisso, sera aplicada a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Moz Pescados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100823527, uma entidade denominada Moz Pescados, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Ernesto Constantino Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro central, avenida 24 de Julho n.º 1578, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850045J, emitido aos 20 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação da cidade da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo. Adalberto de Melo Pedro Murrona, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoio, rua 5544, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105166998B, emitido aos 3 de Marlo de 2015.
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 33: Um) Com a denominação Moz Pescados, Limitada, é constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede no bairro Luís Cabral, Q. 37, avenida de Namaacha, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifica tal acto.
  10. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Das finalidades
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto principal da sociedade, consiste na exploração industrial e comercialização dos recursos marinhos, nomeadamente a captura, processamento e a venda de produtos obtidos na sua actividade, a comercialização a grosso e a retalho de produtos pesqueiros, exportação de produtos pesqueiros, captura e processamento de pescado.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer a função de agente ou represetação de sociedades residentes e não residentes em Moçambique, da mesma forma, representar marcas (e outros direitos de propriedade intelectual)e proceder com a comercialização e prestaçao de serviços relacionados com o objecto da actividade.
  14. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do capital social
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 33: O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente á soma de três quotas pertencentes aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Ernesto Constantino Muchanga com noventa e cinco porcento;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Adalberto de Melo Pedro Murrona com cinco porcento;
  20. Número ou marcador, página 33: c) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante pagamento de dinheiro, incorporação de reservas, bens pelos sócios, mediante aprovação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer nas proporções que forem fixadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre socios ou a terceiros carece de consentimento por escrito em assembleia geral da sociedade, a qual fica reservado o direito a preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) É nula e de nehum efeito, qualquer cessão ou alienação de quotas, sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património e recursos financeiros
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  29. Número ou marcador, página 33: Um) O patrimônio da sociedade é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos e pelos recursos financeiros.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Constituem recursos financeiros da associação.
  31. Número ou marcador, página 34: a) Rendas decorrentes da exploração dos seus bens ou da prestação de serviços;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Contribuições financeiras oriundas de acordos ou contratos;
  33. Número ou marcador, página 34: c) Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
  34. Número ou marcador, página 34: d) Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos órgãos da sociedade
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente são exercidas por Ernesto Constantino Muchanga que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e ainda.
  38. Número ou marcador, página 34: a) Formular as diretrizes gerais que orientam o funcionamento da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 34: b) Aprovar o plano anual de trabalho;
  40. Número ou marcador, página 34: c) Aprovar o balanço anual;
  41. Número ou marcador, página 34: d) Eleger e destituir os membros da administração;
  42. Número ou marcador, página 34: e) Promover as reformas estatuárias.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um mandato inicial de um ano podendo os mesmo ser destituídos a qualquer momento por deliberação em assembleia extraordinária.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração gerir e representar a sociedade perante os seus colaboradores e nos atos de gestão corente.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) A reunião extraordinária da assembleia geral, poderá ser convocada por qualquer um dos sócios sempre que for necessário devendo os sócios confirmar a sua presenca até cinco após a convocatória.
  46. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das assinaturas, balanço e ano civil
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três)O primeiro ano social começa excep-
  50. Texto do artigo, página 34: cionalmente na data do início da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 34: Quatro) O balanço e conta dos resultados, fechar-se-ão com referência trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 34: Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente.
  53. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos lucros apurados
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  55. Número ou marcador, página 34: Um) Findo o exercício e apurados os resultados, os lucros serão aplicados conforme a deliberação da assembleia geral depois de deduzidos da constituição da reserva ou reitegrações legais.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições, mediante proporções das quotas dos seus sócios.
  57. Número ou marcador, página 34: Título VIII Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 34: Em tudo que foi omisso, sera aplicada a lei vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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