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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Boreal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636530, uma entidade denominada, Boreal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990096M, emitido no dia dois de Abril do ano de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, bairro Costa do sol, Rua dos Cavalos n.º 1031;
- Texto do artigo, página 34: Helena Mário Madime, solteira, natural de Xai-
- Texto do artigo, página 34: -Xai, residente nesta cidade, bairro Costa do Sol, rua dos Cavalos, n.º 1031.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Boreal, Limitada, e tem sua sede avenida Samora Moisés Machel, Prédio Fonte Azul, 3.º andar. n.º 11, na cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, transporte de carga e mercadoria, compra e venda de materiais de construção, equipamento electrónico, agricultura, agro-indústria, exploração hoteleira e o exercício de comércio geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cem mil meticais, representado por duas quotas desiguais, pertencentes aos sócios Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, com uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente a 80%, e Helena Mário Madime, com uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 20%, encontrando-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo de Norberto Leonel Couto de Jesus Xavier, na qualidade do gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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