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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837129, uma entidade denominada Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, enrte:
- Texto do artigo, página 35: Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos, casada, maior, natural da Marinha Grande, de nacionalidade portuguesa, titular do DIREn.º 11PT00041975M, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 15 de Setembro de 2016 e válido até 15 de Setembro de 2017, NUIT 119682861, residente na Avenida da Namaacha, KM 5.5, Parcela 72, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Considerando que:
- Texto do artigo, página 35: a) Parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade
- Texto do artigo, página 35: comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no exercício de actividadede design de moda e estilismo; consultoria de moda e imagem; alta costura; modelagem industrial; criação e vendas de roupas, acessórios; agenciamento de modelos; realização de eventos, importação e exportação de todo material para costura, roupas e acessórios;
- Texto do artigo, página 35: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 35: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 35: d) A sócia única Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: Um)A sociedade adopta a denominação de Iris Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida da Namaacha, KM 5,5, Parcela 728, Talhão 6-C, cidadeda Matola.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: Asociedadetem por objecto principal o exercício de design de moda e estilismo; consultoria de moda e imagem; alta costura;
- Texto do artigo, página 35: modelagem industrial; criação e vendas de roupas,acessórios; agenciamento de modelos; realização de eventos; importação e exportação de todo material para costura, roupas e acessórios.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social e participações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente a senhora Iris Margarida Rodrigues de Almeida Santos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pela sócia única denominada administradora.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 35: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Osactos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 35: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 36: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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