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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Dhluvekane Designer, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810093, uma entidade denominada Dhluvekane Designer, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Aurelio Fabião Macamo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, designer gráfico, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100510693Q, residente no bairro da Munhuana, quarteirão 11, casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 37: Armando Martins Nenane, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, jornalista, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100382751A, residente no bairro de Minkadjuine, quarteirão 20, casa n.º 7.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Dhluvekane Designer, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Munhuana, quarteirão11, casa n.º 30, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) a sociedade tem por objectivo a exploração de serviços gráficos e publicidade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisão da direcção, a sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Aurélio Fabião Macamo, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e um mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Armando Martins Nenana, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Aurélio Fabião Macamo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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