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Texto do artigo · p. 39 AID – Environment Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660695, uma entidade denominada AID – Environment Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
Texto do artigo · p. 39 Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
Texto do artigo · p. 39 Cremildo Toques Amaral Martinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861596I;
Texto do artigo · p. 39 Ibraimo Ossifo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301623090C;
Texto do artigo · p. 39 Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N; e
Texto do artigo · p. 39 Nicolau José Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe-Canda-Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043286Sos quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 39 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AID -Environment Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenho e execução de projectos de estudos e gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria e/ou prestação de serviços em gestão de recursos ambientais;
Número ou marcador · p. 39 c) Desenho e/ou execução de projectos na área de segurança ambiental;
Número ou marcador · p. 39 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com
Texto do artigo · p. 39 terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 39 f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspon-dente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Toques Amaral Martinho;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de catorzemil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ossifo Assane;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Nicolau José Mutambe.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores Elídio Ramos Dias e Marta Hermínia Chavango, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: AID – Environment Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660695, uma entidade denominada AID – Environment Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100657074, com sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
  5. Texto do artigo, página 39: Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
  6. Texto do artigo, página 39: Cremildo Toques Amaral Martinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861596I;
  7. Texto do artigo, página 39: Ibraimo Ossifo Assane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301623090C;
  8. Texto do artigo, página 39: Marta Hermínia Chavango, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100617329N; e
  9. Texto do artigo, página 39: Nicolau José Mutambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibembe-Canda-Zavala, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043286Sos quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Forma e denominação
  12. Texto do artigo, página 39: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação AID -Environment Moçambique, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 39: Duração
  15. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 39: Sede
  18. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: Objecto
  21. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Desenho e execução de projectos de estudos e gestão ambiental;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria e/ou prestação de serviços em gestão de recursos ambientais;
  24. Número ou marcador, página 39: c) Desenho e/ou execução de projectos na área de segurança ambiental;
  25. Número ou marcador, página 39: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
  26. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com
  27. Texto do artigo, página 39: terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  28. Número ou marcador, página 39: f) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: Capital social
  31. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspon-dente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
  34. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Toques Amaral Martinho;
  35. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de catorzemil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ossifo Assane;
  36. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente à sócia Marta Hermínia Chavango;
  37. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a catorze por cento (14%) do capital social, pertencente ao sócio Nicolau José Mutambe.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de administração.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 39: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  49. Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 40: Conselho de administração
  52. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 40: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores Elídio Ramos Dias e Marta Hermínia Chavango, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  56. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 40: Responsabilidade dos administradores
  59. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  60. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 40: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  62. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 40: Exercício
  64. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  65. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 40: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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