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Texto do artigo · p. 40 Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852098, uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, reunidos na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Osvaldo da Conceição Mbevana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º quatrocentos cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro Hanhane, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
Texto do artigo · p. 40 é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo da Conceição Mbevana;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Lucrecio Valinga Elambile.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 41 As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Osvaldo e Eula que desde já ficam nomeados: Osvaldo sócio gerente, Eula sócio gerente, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Apreciação anual da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852098, uma entidade denominada, Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Aos catorze dias do mês de Março de dois mil e dezasseis, reunidos na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Osvaldo da Conceição Mbevana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831219Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º quatrocentos cinquenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Lucrécio Valinga Elambile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100070993C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida dos Heróis Moçambicanos, bairro Hanhane, cidade de Matola.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico de Gestão Empreendedorismo – IPGE, Limitada
  11. Texto do artigo, página 40: é uma sociedade por quotas com dois sócios e constitui-se por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas dos sócios aposta no contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Eusébio da Silva, número cento e quatro, cidade da Matola, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o ensino médio e superior técnico profissional.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  20. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades bem como associar-se, em consórcio ou qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades para o desenvolvimento de projectos de desenvolvimento económico e social.
  21. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00 MT), e encontra-se dividido em três quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais (180.000,00 MT) correspondente a sessenta porcento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo da Conceição Mbevana;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de cento e vinte mil meticais (120.000,00 MT), correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Lucrecio Valinga Elambile.
  27. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Decisões dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 41: As decisões sobre que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios, por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade estará a cargo do director executivo, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para este efeito e para outros que interessem à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 41: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos será necessária a assinatura de todos os sócios ou dois de seus sócios, sendo que a assinatura do accionista maioritário indispensável.
  37. Número ou marcador, página 41: Dois) Na ausência do accionista maioritário, faz-se valer o seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos de ela carecer na porpoção das quotas e condições que forem fixadas por decisões dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 41: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) O negocio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios devem sempre constatar de documentos escritos, e ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade sob pena de nulidade.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Nas faltas e impedimentos do presidente e/ou do secretário, poderá a assembleia geral eleger um vice-presidente e/ou um segundo secretario, que exercerá tais funções até que se cesse a falta ou o impedimento.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 41: (Representação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente, pelos sócios Osvaldo e Eula que desde já ficam nomeados: Osvaldo sócio gerente, Eula sócio gerente, todos com dispensa de caução.
  49. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições diversas e finais
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: (Apreciação anual da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  53. Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 41: Três) A administração submeterá o balanço e a conta de resultados aos sócios, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucro e prejuízos.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realçado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  62. Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou interdição dos sócios continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unidade da quota.
  63. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão pelas disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código comercial e demais legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 41: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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