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Texto do artigo · p. 41 Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850826, uma entidade denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
Texto do artigo · p. 41 Primeira. Alsaa Petroleum and Shipping FZC, registado com a licença comercial n.º 5000343;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Kumbudzo Cyril Moyo, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 534557505, válido até 22 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 41 E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, torre 1, piso 2, fracção 5, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 41 a) A prestação de serviços diversificados ao sector energético em Moçambique e ao mercado de trânsito, com destaque para o sector de comércio petrolífero, o comércio de matérias-primas e o comércio de sucata;
Número ou marcador · p. 41 b) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 41 c) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), representativa de 90 % do capital social da sociedade, pertencente à sócia ALSAA Petroleum and Shipping FZC; e
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares não mais que o dobro do capital social, proporcionalmente as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de 3/4 dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a sociedade deverá pronunciar-se, fundamentadamente, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta igualmente através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 42 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 42 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 42 c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 g) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 42 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 42 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Composição)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores exercerão os seus mandatos por períodos renováveis de 4 (quatro) anos ou até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes)
Número ou marcador · p. 42 Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 42 a) A aprovação de um plano estratégico e de negócios para a sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
Número ou marcador · p. 43 c) A elaboração e apresentação de propostas para a designação de membros dos órgãos sociais de sociedades directa ou indirectamente participadas;
Número ou marcador · p. 43 d) A apreciação prévia dos documentos de prestação de contas de sociedades directa ou indirectamente participadas, definindo o sentido de voto a tomar nas respectivas assembleias gerais anuais;
Número ou marcador · p. 43 e) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas;
Número ou marcador · p. 43 f) A definição, quando possível, de política de dividendos para a sociedade directa ou indirectamente participadas;
Número ou marcador · p. 43 g) Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores e/ou em mandatários, nos termos permitidos por lei, a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 43 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 43 b) de um administrador delegado, nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 c) De um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em todos os documentos de mero expediente ou na execução de deliberações da assembleia geral ou do conselho de administração da sociedade lavradas em acta, é sempre suficiente a intervenção de um administrador ou de um colaborador da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Três) É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Dos dividendos, exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 43 Os dividendos serão pagos nos termos que
Texto do artigo · p. 43 vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Exercício)
Texto do artigo · p. 43 O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 43 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do anterior parágrafo 2, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850826, uma entidade denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Aos vinte dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezassete, é celebrado o presente contrato de sociedade entre os outorgantes abaixo devidamente identificados, ao abrigo e para efeitos do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 41: Primeira. Alsaa Petroleum and Shipping FZC, registado com a licença comercial n.º 5000343;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Kumbudzo Cyril Moyo, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 534557505, válido até 22 de Fevereiro de 2026.
  6. Texto do artigo, página 41: E pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, foi declarado que:
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani, Avenida Tenente Osvaldo Tazama, Marginal, torre 1, piso 2, fracção 5, Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 41: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste:
  20. Número ou marcador, página 41: a) A prestação de serviços diversificados ao sector energético em Moçambique e ao mercado de trânsito, com destaque para o sector de comércio petrolífero, o comércio de matérias-primas e o comércio de sucata;
  21. Número ou marcador, página 41: b) Deter e gerir participações sociais em outras sociedades nacionais e estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 41: c) Importação, exportação e distribuição de equipamentos e produtos relacionados ao seu objecto social principal.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 42: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), representativa de 90 % do capital social da sociedade, pertencente à sócia ALSAA Petroleum and Shipping FZC; e
  29. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de 2.000,00 MT (dois mil meticais), representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 42: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares não mais que o dobro do capital social, proporcionalmente as respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado, em dinheiro ou em espécie, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de 3/4 dos votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento prévio por escrito da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios têm direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar por escrito a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, com indicação do potencial cessionário e todos os termos e condições que hajam sido propostos ao cedente, designadamente o preço e as condições de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida comunicação cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  42. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação acima referida, mediante comunicação escrita enviada ao cedente. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a sociedade deverá pronunciar-se, fundamentadamente, sobre se presta o seu consentimento à cessão proposta igualmente através de comunicação escrita endereçada ao cedente e demais sócios.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Ónus e encargos)
  45. Número ou marcador, página 42: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por todos os accionistas.
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  48. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  49. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 42: (Composição da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e o secretário da mesa da assembleia geral exercerão as suas funções até renunciarem ao cargo ou a assembleia geral decida, mediante deliberação aprovada para o efeito, substituí-los.
  54. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 42: (Reuniões e deliberações)
  56. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  58. Número ou marcador, página 42: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  59. Número ou marcador, página 42: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  60. Número ou marcador, página 42: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  61. Número ou marcador, página 42: Seis) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 42: (Poderes da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  65. Número ou marcador, página 42: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  66. Número ou marcador, página 42: b) Distribuição de dividendos;
  67. Número ou marcador, página 42: c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 42: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 42: e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 42: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 42: g) Exclusão de um sócio;
  72. Número ou marcador, página 42: h) Amortização de quotas.
  73. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II
  74. Texto do artigo, página 42: Do conselho de administração
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 42: (Composição)
  77. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores exercerão os seus mandatos por períodos renováveis de 4 (quatro) anos ou até que renunciem ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 42: (Poderes)
  81. Número ou marcador, página 42: Um) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previsto na lei e nestes estatutos, deliberar sobre:
  82. Número ou marcador, página 42: a) A aprovação de um plano estratégico e de negócios para a sociedade;
  83. Número ou marcador, página 43: b) A definição da estrutura organizativa da empresa, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições;
  84. Número ou marcador, página 43: c) A elaboração e apresentação de propostas para a designação de membros dos órgãos sociais de sociedades directa ou indirectamente participadas;
  85. Número ou marcador, página 43: d) A apreciação prévia dos documentos de prestação de contas de sociedades directa ou indirectamente participadas, definindo o sentido de voto a tomar nas respectivas assembleias gerais anuais;
  86. Número ou marcador, página 43: e) A apreciação e acompanhamento da actividade das sociedades directa ou indirectamente participadas;
  87. Número ou marcador, página 43: f) A definição, quando possível, de política de dividendos para a sociedade directa ou indirectamente participadas;
  88. Número ou marcador, página 43: g) Celebração de acordos parassociais que tenham por objecto participações sociais detidas pela sociedade.
  89. Número ou marcador, página 43: Dois) O conselho de administração pode delegar num ou mais administradores e/ou em mandatários, nos termos permitidos por lei, a gestão corrente da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar)
  92. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  93. Número ou marcador, página 43: a) De dois administradores;
  94. Número ou marcador, página 43: b) de um administrador delegado, nos termos dos poderes que lhe tenham sido delegados pelo conselho de administração;
  95. Número ou marcador, página 43: c) De um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  96. Número ou marcador, página 43: Dois) Em todos os documentos de mero expediente ou na execução de deliberações da assembleia geral ou do conselho de administração da sociedade lavradas em acta, é sempre suficiente a intervenção de um administrador ou de um colaborador da sociedade devidamente autorizado.
  97. Número ou marcador, página 43: Três) É interdito aos administradores obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos que causarem.
  98. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos dividendos, exercício e contas do exercício
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 43: (Pagamento de dividendos)
  101. Texto do artigo, página 43: Os dividendos serão pagos nos termos que
  102. Texto do artigo, página 43: vierem a ser deliberados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 43: (Exercício)
  105. Texto do artigo, página 43: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
  106. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 43: (Contas do exercício)
  108. Número ou marcador, página 43: Um) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 43: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral nos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  110. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  113. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei aplicável ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 43: (Liquidação)
  116. Número ou marcador, página 43: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transmissão de todo o seu activo e passivo a favor de um ou mais sócios, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  118. Número ou marcador, página 43: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do anterior parágrafo 2, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  119. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  120. Texto do artigo, página 43: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 44: INM
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