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Texto do artigo · p. 2 Associação The All Heart Foundation
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 8 à 16 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Zuanai Manuel Foguete, casado, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058176A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 2 Carlos Manuel Nunes, solteiro, maior, natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100050758B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos três de Setembro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 2 Rabia Hagy Nuro Mamade Ibraimo, viúva, natural de Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104890657A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 2 Ana Maria Bonga Zemaonge, casada, natural de Tica-Nhamatanda,portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601001187752P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dez de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 2 Rosário José Figueira, maior, solteiro, natural de Chimoio, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 60179008, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 2 Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 2 Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100972816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 2 Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795199F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e doze; e
Texto do artigo · p. 2 Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 2 Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis; e
Texto do artigo · p. 2 Ismail Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Chimoio, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 60179230, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que por despacho n.º 11/2017, de 8 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituiram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação The All Heart Foundation, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação, Associação The All Heart Foundation.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação The All Heart Foundation é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 As actividades da associação circunscrevem-se ao território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivo garantir a assistência alimentar e escolar às crianças carenciadas que se encontram nos centros de acomodação, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 2 No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 2 a) Distribuir o material escolar e produtos alimentícios ao grupo alvo;
Número ou marcador · p. 2 b) Representar o seu grupo alvo em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a formação técnica profissional ao grupo alvo;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar do grupo alvo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 São membros da Associação The All Heart Foundation, todos aqueles que outorgaram a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Admissão
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 3 f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 3 Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da as-
Texto do artigo · p. 4 sociação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
Número ou marcador · p. 4 d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 4 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze
Texto do artigo · p. 4 de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação The All Heart Foundation
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 8 à 16 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Zuanai Manuel Foguete, casado, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058176A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e dois de Janeiro de dois mil e dez;
  4. Texto do artigo, página 2: Carlos Manuel Nunes, solteiro, maior, natural de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100050758B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos três de Setembro de dois mil e doze;
  5. Texto do artigo, página 2: Rabia Hagy Nuro Mamade Ibraimo, viúva, natural de Dondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104890657A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezoito de Junho de dois mil e catorze;
  6. Texto do artigo, página 2: Ana Maria Bonga Zemaonge, casada, natural de Tica-Nhamatanda,portadora de Bilhete de Identidade n.º 0601001187752P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dez de Junho de dois mil e quinze;
  7. Texto do artigo, página 2: Rosário José Figueira, maior, solteiro, natural de Chimoio, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 60179008, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis;
  8. Texto do artigo, página 2: Sofia Issé Bay Adamo Mahomed, casada, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e dez;
  9. Texto do artigo, página 2: Muhammad Mubin Mussa Laher, solteiro, maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100972816B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos cinco de Dezembro de dois mil e treze;
  10. Texto do artigo, página 2: Mussa Esmail Laher, casado, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100795199F, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e doze; e
  11. Texto do artigo, página 2: Catija Bebi Laher, casada, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido pelos Serviços
  12. Texto do artigo, página 2: Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis; e
  13. Texto do artigo, página 2: Ismail Mussa Laher, maior, solteiro, natural de Chimoio, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 60179230, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 1 de Setembro de 2016.
  14. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  15. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por despacho n.º 11/2017, de 8 de Fevereiro, do Governador da Província de Manica, constituiram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação The All Heart Foundation, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO 1 Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: Denominação
  19. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação, Associação The All Heart Foundation.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 2: Natureza
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação The All Heart Foundation é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: Sede
  25. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo por deliberação dos membros reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  28. Texto do artigo, página 2: As actividades da associação circunscrevem-se ao território nacional.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: Duração
  31. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  35. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivo garantir a assistência alimentar e escolar às crianças carenciadas que se encontram nos centros de acomodação, podendo dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes da actividade principal.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Objectivos específicos
  38. Texto do artigo, página 2: No procedimento dos seus objectivos, a associação propõe-se a:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Distribuir o material escolar e produtos alimentícios ao grupo alvo;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Representar o seu grupo alvo em todos os assuntos de interesse comum e ou particular que devem ser submetidos à entidade pública ou privada, dando apoio técnico e jurídico;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Promover a formação técnica profissional ao grupo alvo;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar do grupo alvo.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos associados
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Membros
  46. Texto do artigo, página 2: São membros da Associação The All Heart Foundation, todos aqueles que outorgaram a respectiva escritura da sua constituição, bem como pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: Admissão
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada por pelo menos um ou dois associados e pelo candidato a membro.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Gestão, será submetida com parecer deste órgão à reunião da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Direito dos associados
  54. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
  55. Número ou marcador, página 3: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  56. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: d) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas quotas e jóias;
  59. Número ou marcador, página 3: e) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  60. Número ou marcador, página 3: f) Usar outros direitos definidos nos objectivos do presente estatuto;
  61. Número ou marcador, página 3: g) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas na associação;
  62. Número ou marcador, página 3: h) Poder usar os bens da associação que se destinam a utilização comum dos associados.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  65. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos associados:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de for incumbido.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos associados
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os associados que:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou quota por um período superior a seis meses;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Ofenderem o prestígio da associação, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A exclusão da qualidade de associado é da competência da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  83. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro, tem o direito de um voto.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral delibera por maioria de votos dos associados presentes/ /representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação das assembleias gerais será feita de acordo com os hábitos locais, oral ou por escrito, assinado pelo respectivo presidente e fixada na sede da associação, com pelo menos oito dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva ordem de trabalho.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Gestão, Conselho Fiscal ou de um terço dos associados.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de um ano, renovável por um igual período.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e aprovar os relatórios anuais do Conselho de Gestão e Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Admitir novos membros;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Destituir membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Propor alterações dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre dissolução e liquidação da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre quaisquer assuntos de importância para a associação.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço e conta da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: Conselho de Gestão/Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Gestão é o órgão de administração da associação, constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Gestão
  118. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho de Gestão a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete-lhe em particular:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Adquirir todos bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades, em juízo e fora dele.
  124. Número ou marcador, página 3: e) Administrar o fundo social e contrair empréstimos;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Exercer a competência no n.º 2 do artigo XII dos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho de Gestão
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que orientará as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  132. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação das contas e das actividades da as-
  133. Texto do artigo, página 4: sociação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos duas sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de dois anos renováveis.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 4: Fundos sociais
  138. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  139. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições internas ou externas;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Produto da venda de quaisquer bens ou serviço auferidos na realização de seus objectivos.
  143. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação
  146. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos seus bens nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão de cinco associados designados pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Assembleia constituinte
  148. Texto do artigo, página 4: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definirá de imediato a criação dos órgãos e a respectiva composição até a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, treze
  153. Texto do artigo, página 4: de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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