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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG E35 Fondazione per la Progettazion Internazionale, nas áreas da assistência social, educação e meio ambiente, na província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG E35 Fondazione per la Progettazion Internazionale, nas áreas da assistência social, educação e meio ambiente, na província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  6. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  7. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado
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