III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 81
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 81
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Assistência Social, Educação e Meio Ambiente. Associação Hambanine Wussiwana ka Chichuco. Associação Kufara Newana Nderera. ACT Auditores & Consultores, Limitada. Afrimédica Serviços, Limitada. Afrimoç Logística, Limitada. B.M.G Engenharia, Limitada. Banco Único, S.A. Capex 21, S.A. Clea Serviços, Limitada. Clínica Pró Vida, Limitada. Comercial Portuguesa, Limitada. Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Vidaclin, Limitada. Dvyn Treats Batambas, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Farmácia Zaibevkel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Seppa. Gemland, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Lipochi Hunting Safaris, Limitada. Litengo, Limitada. Manada, Limitada. Moz Printing, Limitada. Mozambique Art Development Company, Limitada. Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. P.E. - Service, Limitada. Pousada da Maxixe Velha, Limitada. Queen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Offshore Mozambique, Limitada. Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sisox, Limitada. SMB Investimentos, Limitada. Sok Quality Services, Limitada. Star Life, Limitada. T.3 Supermermarket – Sociedade Unipessola, Limitada. Transportes Tchiluva, Limitada. Travessia, Limitada. Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG E35 Fondazione per la Progettazion Internazionale, nas áreas da assistência social, educação e meio ambiente, na província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data.
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Magno Efraim Nhacolo e Saira Banú Cheque Nuro, requereram a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Seppa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Seppa.
Texto do artigo · p. 2 Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Abril de
Texto do artigo · p. 2 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Kufara Newana Nderera com sede no bairro Vumba, naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kufara Newana Nderera.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviço de Representação de Estado na Província de Manica, Chimoio, 23 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-Sede, com a sede na localidade de Chichuco, representada pelo senhor Luís Nelson Alson Tovela, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatuto da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, sem nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos em observância ao disposto n.º do artigo 5 e nº do artigo 9, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 5 de Janeiro de 2021. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Março de 2021, foi atribuída a favor de Someq MCM, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10328L, válida até 4 de Janeiro de 2026, para ouro e minerais associados, nos distritos de Mecuburi e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 49' 40,00'' - 14º 49' 40,00'' - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 49' 40,00'' - 14º 49' 40,00'' - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 10,00''39º 07' 00,00'' 39º 10' 30,00'' 39º 10' 50,00'' 39º 07' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 07' 00,00'' 39º 10' 30,00'' 39º 10' 50,00'' 39º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 49' 40,00'' - 14º 49' 40,00'' - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 10,00''39º 07' 00,00'' 39º 10' 30,00'' 39º 10' 50,00'' 39º 07' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 9 de Abril de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Uma) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, engajada na agricultura e
Texto do artigo · p. 2 pecuária, é uma pessoa colectiva de direito privado de interresse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, goza de personalidade jurídico, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, tem a sua sede em chichuco, no
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Magude-Sede, distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 A sua duração e por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Texto do artigo · p. 3 Para realização dos seus fins a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco propõese:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe coubar pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e dar parecer nas discussões políticas de desenvolvimentos agrário quer para a associação quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento económico da província;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto a comunidade doadora ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, de créditos doação ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra ocupado pelos seus membros através da instituição da tecnologia adequada;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover intercâmbio com outras associações a fins, nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajoso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – aqueles que se distinguem por prestar serviços na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação todos camponeses que adiram voluntariamente os
Texto do artigo · p. 3 princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação serão dirigidos ao Conselho de Direcção que se submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do Artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de ordem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informdo dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar e não atacar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrário os princípios escritos no presente estatuto e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufrui dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destina para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associaçao;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e as respectivas cotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros ou associados que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos são sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cento e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento de cargos directos;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Falarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação de pena de expulsão implicam ou importa a perda de todas as constribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgão da associação
Texto do artigo · p. 3 Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral é dirigido pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrariam a lei ou o estatuto, sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros que no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, revogada por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutirem ou aprovarem o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação.
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Verificando se vice o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competência de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretários e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos, de acordo com o artigo 9.º numero dois deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e que conste respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento da sessão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições recomenda-se os membros, o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro deve representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que faram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competência dos secretários
Texto do artigo · p. 4 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Direcção dirige, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho da Direcção reune-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho da Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos bens necessários o seu funcionamento e funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Texto do artigo · p. 5 i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Passar a convocatória da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Presidente do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) A Movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas, autorizadas pelo conselho da direcção, assinados todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar, cobranças de depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal – é um órgão de verificação, fiscalização de contas, de actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal – é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os melhores do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho da direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Constitui competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão de legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente a actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e cotas colectadas aos associadas;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuas cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto de venda de quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algum actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A deliberação dos regulamentos compete ao onselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, do Conselho da Direcção, as sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) O número, composição e funcionamento do departamento serão estabelecidos no regulamentos interno da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução, serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou requerem o voto favorável de um número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for missão no presente estatuto, recorrer-se-a ao Código do Registo Civil vigente e a lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Kufara Newana Nderera
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kufara Newana Nderera com domicílio no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 45/2021, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Constantino Armando Pereira, José Gabriel José, João Alberto Goia, Taurai Francisco, Martinho Virassone, Graça Mofate Nezibete, Patrício José Vurande, Judisse Guzombina Tuabuco,
Texto do artigo · p. 6 Ema Mofate Nezibete, Armando J.V.Salfo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufara Newana Nderera é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kufara Newana Nderera, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kufara Newana Nderera, tem sua sede no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objecto: ajudar as criança órfão e vulneráveis vítimas de HIV/ SIDA, a qualquer tipo de violência, dar apoio psicossocial, educacional, inclusão social, apoiar jovens adolescentes e idosos provedores de cuidados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou coletivas, maiores de dezoito anos de idade e admissão é feita mediante proposta por dois membros fundadores,
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade do membro
Texto do artigo · p. 6 A perda de qualidade de membro pode ser exoneração, expulsão por infringir á objetivos da associação num período superior a seis meses e a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Texto do artigo · p. 6 ACT Auditores & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e vinte, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade ACT Auditores & Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100003449, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a admissão de sócia, divisão e cessão de quotas onde o sócio Dhevendra Pydannah divide a sua quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, em duas novas quotas, de valor desigual, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais que reserva para si e a outra no valor nominal de dois mil meticais que cede a sócia Lauriana Pydannah e a sócia Edna Goreth Vilela Saldanha divide a sua quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, em duas novas quotas, de valor desigual, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais que reserva para si e a outra no valor nominal de dois mil meticais que cede a sócia Lauriana Pydannah.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divido em três quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de oito mil de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao Sócio Dhevendra Pydannah;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Lauriana Pydannah.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ...
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afrimédica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimédica Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Cândido Sara João Milisse, nascido aos 8 de junho de 1983, estado civil solteiro, natural Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100247945Q, emitido na Cidade de Maputo ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Bartolomeu Dias Horácio Mindu, nascido aos 18 de Outubro de 1984, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100104120B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Marta Ivone Quia, nascida aos 22 de Maio de 1985, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido na cidade de Maputo aos 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A empresa adopta a denominação de Afrimédica Serviços, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 7 na Avenida Josina Machel, n.°1011, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Importação e exportação de medicamentos, material hospitalar diverso e afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos pelos sócios Cândido Sara João Milisse, com uma quota de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital, Bartolomeu Dias Horácio Mindu, com uma quota de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital, Marta Ivone Quia, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração será exercida pelo sócio Cândido Sara João Milisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o a no civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Afrimoç Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimoç Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 7 Coenraad Tyrell Brown, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04394648, emitido pelos Serviços de identificação civil aul-africanos, aos 19 de Outubro de 2014, com validade até 18 de Outubro de 2024, residente na cidade da Matota, bairro Fomento;
Texto do artigo · p. 7 Álvaro Cláudio de Oliveira natural, de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0847070, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 20 de Março de 2020, com validade até 19 de Março de 2025, residente na cidade da Matota, bairro Fomento.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimoç Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Aviação, quarteirão 1, n.º 32, bairro Fomento, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de equipamentos e material de acabamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de acessórios diverssos;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda e fornecimento de equipamento industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços na área de logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou
Texto do artigo · p. 8 empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Coenraad Tyrell, correspondente a 90 % (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, correspondente a 10 % (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio Álvaro Cláudio de Oliveira.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 III SÉRIE — Número 81
  2. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 81
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviço de Representação do Estado na Província de Manica:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Magude: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Assistência Social, Educação e Meio Ambiente. Associação Hambanine Wussiwana ka Chichuco. Associação Kufara Newana Nderera. ACT Auditores & Consultores, Limitada. Afrimédica Serviços, Limitada. Afrimoç Logística, Limitada. B.M.G Engenharia, Limitada. Banco Único, S.A. Capex 21, S.A. Clea Serviços, Limitada. Clínica Pró Vida, Limitada. Comercial Portuguesa, Limitada. Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Vidaclin, Limitada. Dvyn Treats Batambas, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Farmácia Zaibevkel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fundação Seppa. Gemland, Limitada. Instituto Privado de Formação de Professores Nelgomes – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Lipochi Hunting Safaris, Limitada. Litengo, Limitada. Manada, Limitada. Moz Printing, Limitada. Mozambique Art Development Company, Limitada. Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Onsite Calçados Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. P.E. - Service, Limitada. Pousada da Maxixe Velha, Limitada. Queen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Offshore Mozambique, Limitada. Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sisox, Limitada. SMB Investimentos, Limitada. Sok Quality Services, Limitada. Star Life, Limitada. T.3 Supermermarket – Sociedade Unipessola, Limitada. Transportes Tchiluva, Limitada. Travessia, Limitada. Zoe - Comércio, Indústria e Construções, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observado todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, bem como no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e início de actividades na República de Moçambique da ONG E35 Fondazione per la Progettazion Internazionale, nas áreas da assistência social, educação e meio ambiente, na província de Cabo Delgado.
  18. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar desta data.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Maputo, 15 de Abril de 2021. — A Ministra, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  20. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  21. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 2: Magno Efraim Nhacolo e Saira Banú Cheque Nuro, requereram a Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Seppa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Seppa.
  26. Texto do artigo, página 2: Departamento dos Registos e Notariado, Maputo, 19 de Abril de
  27. Texto do artigo, página 2: 2021. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Manica
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Kufara Newana Nderera com sede no bairro Vumba, naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kufara Newana Nderera.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviço de Representação de Estado na Província de Manica, Chimoio, 23 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Lázaro Manuel Bambamba, técnico superior N1 e Administrador do Distrito de Magude, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, na província de Maputo, distrito de Magude, Posto Administrativo de Magude-Sede, com a sede na localidade de Chichuco, representada pelo senhor Luís Nelson Alson Tovela, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido de estatuto da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificou se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, sem nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos em observância ao disposto n.º do artigo 5 e nº do artigo 9, do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 5 de Janeiro de 2021. Administrador do Distrito, Lázaro Manuel Bambamba.
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 29 de Março de 2021, foi atribuída a favor de Someq MCM, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10328L, válida até 4 de Janeiro de 2026, para ouro e minerais associados, nos distritos de Mecuburi e Nampula, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 49' 40,00'' - 14º 49' 40,00'' - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 49' 40,00'' - 14º 49' 40,00'' - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 10,00''39º 07' 00,00'' 39º 10' 30,00'' 39º 10' 50,00'' 39º 07' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 07' 00,00'' 39º 10' 30,00'' 39º 10' 50,00'' 39º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 49' 40,00'' - 14º 49' 40,00'' - 14º 52' 10,00'' - 14º 52' 10,00''39º 07' 00,00'' 39º 10' 30,00'' 39º 10' 50,00'' 39º 07' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 9 de Abril de 2021 — O Director Nacional, Adiriano Silvestre Sênvano.
  46. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  47. Texto do artigo, página 2: Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  50. Texto do artigo, página 2: Denominação
  51. Número ou marcador, página 2: Uma) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, engajada na agricultura e
  52. Texto do artigo, página 2: pecuária, é uma pessoa colectiva de direito privado de interresse social sem fins lucrativos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, goza de personalidade jurídico, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  55. Texto do artigo, página 2: Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, tem a sua sede em chichuco, no
  56. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Magude-Sede, distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  58. Texto do artigo, página 2: A sua duração e por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  60. Texto do artigo, página 3: Fins
  61. Texto do artigo, página 3: Para realização dos seus fins a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco propõese:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe coubar pontos de vista e interesses da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer nas discussões políticas de desenvolvimentos agrário quer para a associação quer para a sociedade em geral;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento económico da província;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus membros;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto a comunidade doadora ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, de créditos doação ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra ocupado pelos seus membros através da instituição da tecnologia adequada;
  68. Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbio com outras associações a fins, nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajoso.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: Membros
  72. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – aqueles que se distinguem por prestar serviços na associação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 3: Admissão
  78. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses que adiram voluntariamente os
  79. Texto do artigo, página 3: princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação serão dirigidos ao Conselho de Direcção que se submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do Artigo 8 deste estatuto.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
  85. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas questões da vida da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de ordem;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Ser informdo dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Prestar e não atacar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrário os princípios escritos no presente estatuto e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Usufrui dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  94. Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destina para o uso comum dos associados;
  95. Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associaçao;
  96. Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  98. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  99. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas cotas mensais;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  110. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos são sujeitos as seguintes penas:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cento e cinquenta meticais;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento de cargos directos;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Falarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízo.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de pena de expulsão implicam ou importa a perda de todas as constribuições feitas pelo membro na associação.
  123. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  125. Texto do artigo, página 3: Órgão da associação
  126. Texto do artigo, página 3: Associação tem os seguintes órgãos:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  131. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  134. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigido pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  136. Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
  137. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrariam a lei ou o estatuto, sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros que no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  139. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  140. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, revogada por nova deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  143. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  144. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Discutirem ou aprovarem o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação.
  149. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  153. Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando se vice o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitam.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  155. Texto do artigo, página 4: Competência de Assembleia Geral
  156. Número ou marcador, página 4: Um) Competência a Assembleia Geral:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretários e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Definir programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos, de acordo com o artigo 9.º numero dois deste estatuto;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  164. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associado;
  165. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e que conste respectiva agenda;
  166. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento da sessão e dissolução da associação.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  170. Texto do artigo, página 4: Eleições
  171. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto e individual.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições recomenda-se os membros, o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro deve representar um só voto.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  175. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
  176. Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões das assembleias gerais;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que faram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  182. Texto do artigo, página 4: Competência dos secretários
  183. Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  188. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  189. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção dirige, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Direcção reune-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho da Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  193. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho da Direcção
  194. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos bens necessários o seu funcionamento e funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  201. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  203. Texto do artigo, página 5: i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  204. Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocatória da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
  205. Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  207. Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho da Direcção
  208. Texto do artigo, página 5: O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e as suas reuniões;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  214. Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  216. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  217. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  218. Número ou marcador, página 5: a) A Movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas, autorizadas pelo conselho da direcção, assinados todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar, cobranças de depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  221. Texto do artigo, página 5: Vogais
  222. Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades de associação.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  224. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal – é um órgão de verificação, fiscalização de contas, de actividades e procedimentos da associação.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal – é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os melhores do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho da direcção sem direito a voto.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da metade dos seus membros.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
  231. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  232. Texto do artigo, página 5: Constitui competências do Conselho Fiscal:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão de legalidade dos pagamentos;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente a actuação do Conselho de Direcção;
  238. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  241. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  242. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da assembleia:
  243. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e cotas colectadas aos associadas;
  244. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuas cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou aufira na realização dos seus objectivos;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algum actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  249. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos finais
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  251. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  252. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  254. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A deliberação dos regulamentos compete ao onselho da Direcção;
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, do Conselho da Direcção, as sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) O número, composição e funcionamento do departamento serão estabelecidos no regulamentos interno da organização.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  259. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  260. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é da seguinte maneira:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  263. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução, serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens.
  264. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou requerem o voto favorável de um número de todos os membros.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  266. Texto do artigo, página 5: Omissão
  267. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for missão no presente estatuto, recorrer-se-a ao Código do Registo Civil vigente e a lei aplicável na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 5: Associação Kufara Newana Nderera
  269. Texto do artigo, página 5: A Associação Kufara Newana Nderera com domicílio no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 45/2021, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Constantino Armando Pereira, José Gabriel José, João Alberto Goia, Taurai Francisco, Martinho Virassone, Graça Mofate Nezibete, Patrício José Vurande, Judisse Guzombina Tuabuco,
  270. Texto do artigo, página 6: Ema Mofate Nezibete, Armando J.V.Salfo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufara Newana Nderera é guiado com seguintes cláusulas:
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  273. Texto do artigo, página 6: Denominação
  274. Texto do artigo, página 6: A Associação Kufara Newana Nderera, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  276. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kufara Newana Nderera, tem sua sede no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  280. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  281. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto: ajudar as criança órfão e vulneráveis vítimas de HIV/ SIDA, a qualquer tipo de violência, dar apoio psicossocial, educacional, inclusão social, apoiar jovens adolescentes e idosos provedores de cuidados.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  285. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou coletivas, maiores de dezoito anos de idade e admissão é feita mediante proposta por dois membros fundadores,
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  287. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
  288. Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro pode ser exoneração, expulsão por infringir á objetivos da associação num período superior a seis meses e a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  291. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  295. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  297. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  298. Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  299. Texto do artigo, página 6: ACT Auditores & Consultores, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número três barra dois mil e vinte, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade ACT Auditores & Consultores, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100003449, os sócios que a compõem deliberaram a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a admissão de sócia, divisão e cessão de quotas onde o sócio Dhevendra Pydannah divide a sua quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, em duas novas quotas, de valor desigual, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais que reserva para si e a outra no valor nominal de dois mil meticais que cede a sócia Lauriana Pydannah e a sócia Edna Goreth Vilela Saldanha divide a sua quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, em duas novas quotas, de valor desigual, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais que reserva para si e a outra no valor nominal de dois mil meticais que cede a sócia Lauriana Pydannah.
  301. Texto do artigo, página 6: Em consequência, fica alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  302. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  304. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, divido em três quotas na seguinte proporção:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de oito mil de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao Sócio Dhevendra Pydannah;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Edna Goreth Vilela Saldanha;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, pertencente à sócia Lauriana Pydannah.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) ...
  309. Texto do artigo, página 6: Que em tudo mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
  310. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 6: Afrimédica Serviços, Limitada
  312. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimédica Serviços, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Cândido Sara João Milisse, nascido aos 8 de junho de 1983, estado civil solteiro, natural Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100247945Q, emitido na Cidade de Maputo ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 6: Segundo: Bartolomeu Dias Horácio Mindu, nascido aos 18 de Outubro de 1984, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100104120B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Marta Ivone Quia, nascida aos 22 de Maio de 1985, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido na cidade de Maputo aos 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  320. Texto do artigo, página 6: A empresa adopta a denominação de Afrimédica Serviços, Limitada, tem a sua sede
  321. Texto do artigo, página 7: na Avenida Josina Machel, n.°1011, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Importação e exportação de medicamentos, material hospitalar diverso e afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos pelos sócios Cândido Sara João Milisse, com uma quota de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital, Bartolomeu Dias Horácio Mindu, com uma quota de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital, Marta Ivone Quia, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 30% do capital.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida pelo sócio Cândido Sara João Milisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o a no civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  340. Texto do artigo, página 7: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  344. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  345. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  347. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
  350. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Afrimoç Logística, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimoç Logística, Limitada.
  361. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  362. Texto do artigo, página 7: Coenraad Tyrell Brown, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04394648, emitido pelos Serviços de identificação civil aul-africanos, aos 19 de Outubro de 2014, com validade até 18 de Outubro de 2024, residente na cidade da Matota, bairro Fomento;
  363. Texto do artigo, página 7: Álvaro Cláudio de Oliveira natural, de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0847070, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 20 de Março de 2020, com validade até 19 de Março de 2025, residente na cidade da Matota, bairro Fomento.
  364. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Denominação e Sede)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimoç Logística, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Aviação, quarteirão 1, n.º 32, bairro Fomento, cidade de Matola.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
  377. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de equipamentos e material de acabamento;
  378. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de acessórios diverssos;
  379. Número ou marcador, página 7: c) Venda e fornecimento de equipamento industrial e seus acessórios;
  380. Número ou marcador, página 7: d) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado;
  381. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de logística.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliaria.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  385. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou
  386. Texto do artigo, página 8: empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuidas:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Coenraad Tyrell, correspondente a 90 % (noventa porcento) do capital social;
  392. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, correspondente a 10 % (dez porcento) do capital social.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  400. Número ou marcador, página 8: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio Álvaro Cláudio de Oliveira.
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