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Texto do artigo · p. 33 Queen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449459, uma entidade denominada Queen Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
Texto do artigo · p. 33 Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Queen Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Queen Services, Lda, tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 75, localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício de actividade ornamentação, catering e aluguer de todo tipo de material de eventos e festa;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercício de actividade de transporte;
Número ou marcador · p. 33 d) Representações;
Número ou marcador · p. 33 e) E intermediações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Cecília Cacilda da Costa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pela
Texto do artigo · p. 34 sócia única, competindo a mesma como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Cessão da participação social
Texto do artigo · p. 34 A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da única sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Exoneração e exclusão da sócia
Texto do artigo · p. 34 A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 34 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) As lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Queen Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449459, uma entidade denominada Queen Services – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 33: É celebrado o contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial de:
  5. Texto do artigo, página 33: Cecília Cacilda da Costa, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Cumbeza quarteirão 94, casa n.º 1023, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102282646B, emitido aos 14 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da firma, objecto e sede
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Queen Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente Queen Services, Lda, tem a sua sede no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 75, localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Exercício de actividade ornamentação, catering e aluguer de todo tipo de material de eventos e festa;
  13. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 33: c) Exercício de actividade de transporte;
  15. Número ou marcador, página 33: d) Representações;
  16. Número ou marcador, página 33: e) E intermediações.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente a única sócia Cecília Cacilda da Costa.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o aumento ou a redução será rateado pela
  24. Texto do artigo, página 34: sócia única, competindo a mesma como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Cessão da participação social
  27. Texto do artigo, página 34: A cessão da participação social a não sócios depende da autorização da única sócia.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão da sócia
  30. Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão da sócia será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pela sócia, que se reserva o direito de dispensar a todo tempo.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sócia, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com administração desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou urgência o justificarem.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Compete a administração da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pelo seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 34: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas pelo presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestações de contas
  44. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  46. Texto do artigo, página 34: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e una proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 34: Um) As lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos a sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Declaração a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses depois da notificação.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, aquém tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 34: Amortização das quotas
  61. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  66. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  67. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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