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Texto do artigo · p. 7 Afrimoç Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimoç Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 7 Coenraad Tyrell Brown, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04394648, emitido pelos Serviços de identificação civil aul-africanos, aos 19 de Outubro de 2014, com validade até 18 de Outubro de 2024, residente na cidade da Matota, bairro Fomento;
Texto do artigo · p. 7 Álvaro Cláudio de Oliveira natural, de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0847070, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 20 de Março de 2020, com validade até 19 de Março de 2025, residente na cidade da Matota, bairro Fomento.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimoç Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Aviação, quarteirão 1, n.º 32, bairro Fomento, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de equipamentos e material de acabamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de acessórios diverssos;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda e fornecimento de equipamento industrial e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços na área de logística.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliaria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou
Texto do artigo · p. 8 empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Coenraad Tyrell, correspondente a 90 % (noventa porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, correspondente a 10 % (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio Álvaro Cláudio de Oliveira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Afrimoç Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimoç Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
  4. Texto do artigo, página 7: Coenraad Tyrell Brown, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04394648, emitido pelos Serviços de identificação civil aul-africanos, aos 19 de Outubro de 2014, com validade até 18 de Outubro de 2024, residente na cidade da Matota, bairro Fomento;
  5. Texto do artigo, página 7: Álvaro Cláudio de Oliveira natural, de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0847070, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Matola, aos 20 de Março de 2020, com validade até 19 de Março de 2025, residente na cidade da Matota, bairro Fomento.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrimoç Logística, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Aviação, quarteirão 1, n.º 32, bairro Fomento, cidade de Matola.
  12. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de equipamentos e material de acabamento;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de acessórios diverssos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Venda e fornecimento de equipamento industrial e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços na área de logística.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliaria.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou
  28. Texto do artigo, página 8: empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, assim distribuidas:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Coenraad Tyrell, correspondente a 90 % (noventa porcento) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Álvaro Cláudio de Oliveira, correspondente a 10 % (dez porcento) do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 8: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) É desde já nomeado administrador o sócio Álvaro Cláudio de Oliveira.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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