Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Dvyn Treats Batambas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456714, uma entidade denominada Dvyn Treats Batambas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Mike Mulenga Tambatamba, casado com Emília Antónia John Banda Tambatamba sobre o regime de comunhão de bens, natural da Zâmbia, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502398190A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional, aos 28 de Agosto de 2020 e válido até 27 de Agosto de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Emília Antónia John Banda Tambatamba, casada com Mike Mulenga Tambatamba sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011259S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional, aos 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A Dvyn Treats Batambas, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por tempo indeterminado por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar
Texto do artigo · p. 22 esquerdo em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo: Processamento e distribuição de café e derivados de café e outros produtos alimentares e de estética, prestação de serviços de maquinaria de café, logística; transporte e armazenamento de mercadorias; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria, assessoria e assistência técnica; representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mike Mulenga Tambatamba;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Emilia Antónia John Banda Tambatamba.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dvyn Treats Batambas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101456714, uma entidade denominada Dvyn Treats Batambas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Mike Mulenga Tambatamba, casado com Emília Antónia John Banda Tambatamba sobre o regime de comunhão de bens, natural da Zâmbia, de nacionalidade moçambicana adquirida, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502398190A, emitido em Maputo pela Direcção Nacional, aos 28 de Agosto de 2020 e válido até 27 de Agosto de 2025, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar esquerdo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Emília Antónia John Banda Tambatamba, casada com Mike Mulenga Tambatamba sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100011259S, emitido em Maputo pela Direcção Nacional, aos 23 de Maio de 2016 e válido até 23 de Maio de 2021, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar esquerdo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A Dvyn Treats Batambas, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por tempo indeterminado por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1650, 13.º andar
  14. Texto do artigo, página 22: esquerdo em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo: Processamento e distribuição de café e derivados de café e outros produtos alimentares e de estética, prestação de serviços de maquinaria de café, logística; transporte e armazenamento de mercadorias; comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; consultoria, assessoria e assistência técnica; representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, marketing e publicidade e outros serviços afins.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Mike Mulenga Tambatamba;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Emilia Antónia John Banda Tambatamba.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  40. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.