Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Província de Manica
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Kufara Newana Nderera com sede no bairro Vumba, naquela cidade, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com a alínea f) do n.º 2, do artigo 5, do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Kufara Newana Nderera.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviço de Representação de Estado na Província de Manica, Chimoio, 23 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graca Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.