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- Texto do artigo, página 18: Clínica Pró Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101450147, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação de Clínica Pró Vida, Limitada, abreviadamente Clínica Pró Vida, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, terá a sua sede no bairro Zimpeto, quarteirão n.º 80, casa n.º 5, cidade Maputo, República de Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade terá por objectivo cuidados de saúde primários e prestação de serviços desde cuidados e curativos; consultas de seguimento; análises laboratoriais, farmácia (medicamentos e bens relacionados) e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir e deter participações em quaisquer outras sociedades,seja qual for o seu objecto, ainda que subordinadas a um direito estrangeiro, bem comoem sociedades reguladas porleis especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social será de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de 5 (cinco) quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Milton Armando Teresa Malai Moçambique, com uma quota de 25.5% (vinte cinco ponto cinco por cento), correspondente a 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais); b)Olívia Miguel Chambule Moçambique, com uma quota de 25.5% (vinte cinco ponto cinco por cento), correspondente a 2.550,00MT (dois mil, quinhentos e cinquenta meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) Emilton Grego Tomás Dgedge, com uma quota de 12.25% (doze ponto vinte cinco por cento), correspondente a 1.225,00MT (mil, duzentos e vinte cinco meticais);
- Número ou marcador, página 18: d) Denise Verónica Inácio Macie, com uma quota de 12.25% (doze ponto vinte cinco por cento), correspondente a 1.225,00MT (mil, duzentos e vinte cinco meticais);
- Número ou marcador, página 18: e) Francisco Carlos Manjate, com uma quota de 24.5% (vinte quatro ponto cinco por cento), correspondente a 2.450,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a sócios e a não sócios dependerá de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei específica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por Emilton Grego Tomás Dgedge ou mais administradores, podendo ser um ou mais sócios, onde os não sócios ficarãodispensados de prestar caução, todos os administradores serão escolhido em assembleia pelos sócios, que se reservam o direito dedispensar os administradores não sócios a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como osadministradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna comointernacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestãocorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade ficará obrigada pela assinatura: de três sócios, ou pela dos seus representes ou dos seus procuradores quando exista ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios terão como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e nas leis especificas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincidira com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição, inabilitação e saída)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, sem prejudicar a sociedade em questão (firma.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso haja a manifestação de um ou mais sócios em deixar a sociedade, este deve solicitar uma assembleia por meio de uma carta a manifestar o seu interesse em deixar a sociedade, onde as acções deste(s) serão primeiro colocados a venda pelos sócios restantes, caso não haja interesse poderão ser colocados a venda pública e/ou externa a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A saída de um ou mais sócios não deverá prejudicar o funcionamento normal e sustentável da sociedade, onde a restituição dos investimentos feitos e os seus dividendos, a este(s) sócio(s), deverá ser feito segundo as capacidades da firma e sem prejudicar o(s) sócio(s), usando como base a boa fé.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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