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Texto do artigo · p. 34 Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958538, uma entidade denominada Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 34 Salomão Delírio Pedro Tivane, solteiro, natural de Hokwe-Chókwe portador do Bilhete de Identidade n.º 110202771440J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 938, 4.º andar, NUIT 114879142.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 989. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e planeamento urbano, material de escritório, venda de consumíveis, e prestação de serviços, rastreamento de veículos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, pertencente ao senhor Salomão Delirio Pedro Tivane, equivalente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio unico Salomão Delírio Pedro Tivane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obriga pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958538, uma entidade denominada Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 34: Salomão Delírio Pedro Tivane, solteiro, natural de Hokwe-Chókwe portador do Bilhete de Identidade n.º 110202771440J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 938, 4.º andar, NUIT 114879142.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Sadeti Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada e, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 989. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 35: Consultoria na área de arquitectura, engenharia civil e planeamento urbano, material de escritório, venda de consumíveis, e prestação de serviços, rastreamento de veículos.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, pertencente ao senhor Salomão Delirio Pedro Tivane, equivalente 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio unico Salomão Delírio Pedro Tivane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obriga pela assinatura do sócio único.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 35: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  20. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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