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- Texto do artigo, página 35: Sisox, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dia 26 de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelas treze horas, os sócios da sociedade comercial denominada Sisox Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101151859, com um capital social de dez mil meticais, deliberaram, a cessão, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen com o valor nominal de 4.990,00MT (quatro mil, novecentos e noventa meticais), correspondentes a quarenta e nove porcento do capital social a favor da senhora Anastasia Filipa Lasoen; por outro lado, os sócios, deliberaram, a cessão e aquisação, pelo respectivo valor nominal, da quota titulada pela sócia Anouchka Ingrid Lasoen, com o
- Texto do artigo, página 35: valor nominal de 10,00MT (dez meticais), correspondentes a zero vírgula dez porcento do capital social, a favor da senhora Debora Jacqueline Leonce Lasoen. Em consequência das deliberações acima vertidas, são alteradas as alíneas a) e b) do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 35: ..............................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mi meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 9.990,00MT (nove mil e novecentos e noventa meticais), pertencente à Anastasia Filipa Lasoen, correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor de 10,00MT (dez meticais), pertencente à Debora Jacqueline Leonce Lasoen, correspondente a 0,1% (zero vírgula um porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais permanecem em vigor as restantes disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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