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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Clea Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482596, uma entidade denominada Clea Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Leia Oliveira Marques, solteira, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106428144B, emitido aos 9 de Dezembro de 2016, na cidade de Maputo, representada pela senhora Cláudia Alexandra dos Santos de Oliveira Marques, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT 00100625A, emitido aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, residente na rua de Magumba, n.º 345, bairro de Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Emma Oliveira Marques, solteira, menor de idade, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107751161S, emitido na cidade de Maputo, aos 19 de Novembro de 2018 e válido até 19 de Novembro de 2023, representada pela senhora Cláudia Alexandra dos Santos de Oliveira Marques, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT 00100625A, emitido aos 11 de Novembro de 2016, válido até 11 de Novembro de 2021, residente rua de Magumba n.º 345, bairro de Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Clea Serviços, Limitada, tem a sua sede na rua do Rio Inhamiara, condomínio Bela Vista, casa n.º 59, bairro Sommerschield II na cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços nas áreas de ambiente e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a Emma Oliveira Marques; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 50%, pertencente a Leia Oliveira Marques.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Cláudia Alexandra dos Santos de Oliveira Marques. A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço de contas de resultados serão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito e preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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