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Texto do artigo · p. 8 B.M.G Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101068870 entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Danilo Tomás da Barca, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102303358B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Beira, em
Texto do artigo · p. 8 Beira, em 14 de Agosto de 2017, e residente no bairro 6.º Estudo, rua Eduardo Noronha, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Silveira Albano Fernandes de Carvalho Júnior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101645045P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Quelimane, em Quelimane, em 1 de Fevereiro de 2016, e residente no bairro 1 de Maio, rua Cheguevara, na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Hosana Rui Mucalaia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102120155J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Chimoio, em 5 de Junho de 2017, e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta denominação de B.M.G Engenharia, Limitada, tem a sua sede em Chimoio, provincia de Manica
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poder ainda abrir ou encerrar delegações, agencias ou quais quer outras formas representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 8 a) Engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente quaisquer outras atividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias, primas, importação e exportação de equipamento, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras
Texto do artigo · p. 9 empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas nominais desiguais assim distribuídas: 66.668.00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e oito meticais), equivalentes a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tomás da Barca e duas últimas quotas de 66.666.00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Silveiro Albano Fernandes de Carvalho Júnior, e, 66,666,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Hosana Rui João Mucalaia, respetivamente
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateadas pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sua sociedade com uma antecedência de 30 dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e de mais condições de secção, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e, pois, aos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização)
Número ou marcador · p. 9 Um) a amortização da quota mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo co o respetivo proprietário;
Texto do artigo · p. 9 b)Quando alguma quota ou pate dela haja sido penhorada, arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluindo e massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso da dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficara inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanco especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde ficam nomeados, gerentes, com dispensas de causa com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da mesma os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderem revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a administração e a representação da sociedade em todos seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com o internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentido para a prossecução do objeto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano cível, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano devido a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório repetente ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Conservador e Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: B.M.G Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101068870 entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Danilo Tomás da Barca, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102303358B, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil da Beira, em
  4. Texto do artigo, página 8: Beira, em 14 de Agosto de 2017, e residente no bairro 6.º Estudo, rua Eduardo Noronha, na cidade da Beira.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Silveira Albano Fernandes de Carvalho Júnior, natural de quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101645045P, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Quelimane, em Quelimane, em 1 de Fevereiro de 2016, e residente no bairro 1 de Maio, rua Cheguevara, na cidade de Quelimane.
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Hosana Rui Mucalaia, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102120155J, emitido pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Chimoio, em Chimoio, em 5 de Junho de 2017, e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  8. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivo
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta denominação de B.M.G Engenharia, Limitada, tem a sua sede em Chimoio, provincia de Manica
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poder ainda abrir ou encerrar delegações, agencias ou quais quer outras formas representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começa a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Engenharia eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Engenharia mecânica;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Transporte.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente quaisquer outras atividades de natureza comercial, importação e exportação de matérias, primas, importação e exportação de equipamento, comercialização de material diverso; prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras
  25. Texto do artigo, página 9: empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 3 quotas nominais desiguais assim distribuídas: 66.668.00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e oito meticais), equivalentes a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Danilo Tomás da Barca e duas últimas quotas de 66.666.00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalentes a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Silveiro Albano Fernandes de Carvalho Júnior, e, 66,666,00MT (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais), equivalente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Hosana Rui João Mucalaia, respetivamente
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateadas pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização previa da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sua sociedade com uma antecedência de 30 dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e de mais condições de secção, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e, pois, aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Amortização)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) a amortização da quota mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo co o respetivo proprietário;
  42. Texto do artigo, página 9: b)Quando alguma quota ou pate dela haja sido penhorada, arrastada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer ato judicial ou administrativo ou incluindo e massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Em caso da dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficara inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser simultaneamente se delibere a redução do capital.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanco especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo de ambos os sócios, que desde ficam nomeados, gerentes, com dispensas de causa com ou sem renumeração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para o efeito da mesma os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderem revogá-lo a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a administração e a representação da sociedade em todos seus atos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com o internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente com sentido para a prossecução do objeto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 9: (Direcção-geral)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral, eventualmente assistido por um diretor adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo diretor ou por qualquer um dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano cível, iniciando a um de janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanco e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano devido a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório repetente ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Casos omissões)
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário, Ilegível.
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