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Texto do artigo · p. 29 Moz Printing, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 30 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512304, uma entidade denominada Moz Printing, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Humberto Bartolomeu Nkavando, casado, maior, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos trinta de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Joelma dos Santos Freitas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001570557S, emitido aos onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
Texto do artigo · p. 30 responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Printing, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1917, 1º andar, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de diversos serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório, consumiveis timbrados e outros produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente ao sócio Hunberto Bartolomeu Nkavandu equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Joelma dos Santos Freitas equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Hunberto Bartolomeu Nkavandu e Joelma dos Santos Freitas que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moz Printing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512304, uma entidade denominada Moz Printing, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Humberto Bartolomeu Nkavando, casado, maior, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos trinta de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Joelma dos Santos Freitas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001570557S, emitido aos onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
  7. Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Printing, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1917, 1º andar, no Distrito Municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de diversos serviços;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório, consumiveis timbrados e outros produtos com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente ao sócio Hunberto Bartolomeu Nkavandu equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Joelma dos Santos Freitas equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: Gerência
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Hunberto Bartolomeu Nkavandu e Joelma dos Santos Freitas que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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