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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moz Printing, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 30: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101512304, uma entidade denominada Moz Printing, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Humberto Bartolomeu Nkavando, casado, maior, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178111F, emitido aos trinta de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Joelma dos Santos Freitas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, quarteirão 50, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501001570557S, emitido aos onze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 30: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Printing, Limitada, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Max, n.º 1917, 1º andar, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de diversos serviços;
- Número ou marcador, página 30: b) Comércio geral, fornecimento de material de escritório, consumiveis timbrados e outros produtos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente subscrito, é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor dez mil meticais, correspondente ao sócio Hunberto Bartolomeu Nkavandu equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota de dez mil meticais correspondente ao sócio Joelma dos Santos Freitas equivalente a cinquenta por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios únicos Hunberto Bartolomeu Nkavandu e Joelma dos Santos Freitas que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a suas assinaturas, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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