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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Afrimédica Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101520625, uma entidade denominada Afrimédica Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Cândido Sara João Milisse, nascido aos 8 de junho de 1983, estado civil solteiro, natural Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100247945Q, emitido na Cidade de Maputo ao 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Bartolomeu Dias Horácio Mindu, nascido aos 18 de Outubro de 1984, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100104120B, emitido na cidade de Maputo aos 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Marta Ivone Quia, nascida aos 22 de Maio de 1985, estado civil solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido na cidade de Maputo aos 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A empresa adopta a denominação de Afrimédica Serviços, Limitada, tem a sua sede
- Texto do artigo, página 7: na Avenida Josina Machel, n.°1011, rés-dochão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: Importação e exportação de medicamentos, material hospitalar diverso e afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos pelos sócios Cândido Sara João Milisse, com uma quota de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital, Bartolomeu Dias Horácio Mindu, com uma quota de 70.000,00MT, correspondente a 35% do capital, Marta Ivone Quia, com uma quota de 60.000,00MT, correspondente a 30% do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração será exercida pelo sócio Cândido Sara João Milisse, que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o a no civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstancias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades individuais e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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