Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
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Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
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- Texto do artigo, página 2: Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Número ou marcador, página 2: Uma) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, engajada na agricultura e
- Texto do artigo, página 2: pecuária, é uma pessoa colectiva de direito privado de interresse social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, goza de personalidade jurídico, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, tem a sua sede em chichuco, no
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Magude-Sede, distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: A sua duração e por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Fins
- Texto do artigo, página 3: Para realização dos seus fins a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco propõese:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe coubar pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer nas discussões políticas de desenvolvimentos agrário quer para a associação quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento económico da província;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto a comunidade doadora ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, de créditos doação ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra ocupado pelos seus membros através da instituição da tecnologia adequada;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbio com outras associações a fins, nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajoso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – aqueles que se distinguem por prestar serviços na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses que adiram voluntariamente os
- Texto do artigo, página 3: princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação serão dirigidos ao Conselho de Direcção que se submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do Artigo 8 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de ordem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informdo dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: g) Prestar e não atacar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrário os princípios escritos no presente estatuto e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufrui dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destina para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associaçao;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas cotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos são sujeitos as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cento e cinquenta meticais;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento de cargos directos;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Falarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de pena de expulsão implicam ou importa a perda de todas as constribuições feitas pelo membro na associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Órgão da associação
- Texto do artigo, página 3: Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigido pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrariam a lei ou o estatuto, sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros que no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, revogada por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
- Número ou marcador, página 4: a) Discutirem ou aprovarem o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação.
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando se vice o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: Competência de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) Competência a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretários e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos, de acordo com o artigo 9.º numero dois deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e que conste respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento da sessão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições recomenda-se os membros, o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro deve representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que faram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Competência dos secretários
- Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção dirige, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Direcção reune-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho da Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos bens necessários o seu funcionamento e funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Texto do artigo, página 5: i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocatória da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho da Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) A Movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas, autorizadas pelo conselho da direcção, assinados todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar, cobranças de depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Vogais
- Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades de associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal – é um órgão de verificação, fiscalização de contas, de actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal – é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os melhores do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho da direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Constitui competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão de legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e de mais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente a actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: Fundo social
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e cotas colectadas aos associadas;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuas cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algum actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento
- Número ou marcador, página 5: Um) A deliberação dos regulamentos compete ao onselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, do Conselho da Direcção, as sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: Três) O número, composição e funcionamento do departamento serão estabelecidos no regulamentos interno da organização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução, serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou requerem o voto favorável de um número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: Omissão
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for missão no presente estatuto, recorrer-se-a ao Código do Registo Civil vigente e a lei aplicável na República de Moçambique.
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