Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco

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Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco

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Texto do artigo · p. 2 Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Número ou marcador · p. 2 Uma) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, engajada na agricultura e
Texto do artigo · p. 2 pecuária, é uma pessoa colectiva de direito privado de interresse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, goza de personalidade jurídico, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, tem a sua sede em chichuco, no
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Magude-Sede, distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 A sua duração e por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Texto do artigo · p. 3 Para realização dos seus fins a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco propõese:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe coubar pontos de vista e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e dar parecer nas discussões políticas de desenvolvimentos agrário quer para a associação quer para a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento económico da província;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a formação técnica e profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Negociar junto a comunidade doadora ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, de créditos doação ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra ocupado pelos seus membros através da instituição da tecnologia adequada;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover intercâmbio com outras associações a fins, nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajoso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação podem ser:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários – aqueles que se distinguem por prestar serviços na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Admissão
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros da associação todos camponeses que adiram voluntariamente os
Texto do artigo · p. 3 princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O pedido de admissão para membro da Associação serão dirigidos ao Conselho de Direcção que se submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do Artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de ordem;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser informdo dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 g) Prestar e não atacar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrário os princípios escritos no presente estatuto e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Usufrui dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destina para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associaçao;
Número ou marcador · p. 3 k) Pedir o seu afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros ou associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e as respectivas cotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 3 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 3 i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros ou associados que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos são sujeitos as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cento e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 3 e) Afastamento de cargos directos;
Número ou marcador · p. 3 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Falarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 3 c) Ofender o prestígio e o bom da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação de pena de expulsão implicam ou importa a perda de todas as constribuições feitas pelo membro na associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgão da associação
Texto do artigo · p. 3 Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Assembleia Geral é dirigido pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Formas de convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrariam a lei ou o estatuto, sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros que no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, revogada por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 4 a) Discutirem ou aprovarem o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Eleger os corpos directivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação.
Número ou marcador · p. 4 a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Verificando se vice o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitam.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Competência de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) Competência a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretários e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Definir programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos, de acordo com o artigo 9.º numero dois deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e que conste respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 j) Aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre qualquer questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento da sessão e dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Eleições
Número ou marcador · p. 4 Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No acto das eleições recomenda-se os membros, o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro deve representar um só voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir as reuniões das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 c) Investir os membros nos cargos para que faram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Competência dos secretários
Texto do artigo · p. 4 São competências dos secretários:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho da Direcção dirige, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho da Direcção reune-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho da Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Adquirir todos bens necessários o seu funcionamento e funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
Texto do artigo · p. 5 i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) Passar a convocatória da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 Presidente do Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 5 O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 Vice-Presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 5 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) A Movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas, autorizadas pelo conselho da direcção, assinados todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscalizar, cobranças de depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Vogais
Texto do artigo · p. 5 Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades de associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal – é um órgão de verificação, fiscalização de contas, de actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal – é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os melhores do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho da direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Constitui competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão de legalidade dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e de mais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente a actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Fundo social
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundo social da assembleia:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e cotas colectadas aos associadas;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições suplementares anuas cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
Número ou marcador · p. 5 c) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Produto de venda de quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 e) Os financiamentos obtidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algum actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Dos finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 5 As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Regulamento
Número ou marcador · p. 5 Um) A deliberação dos regulamentos compete ao onselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, do Conselho da Direcção, as sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) O número, composição e funcionamento do departamento serão estabelecidos no regulamentos interno da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução, serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou requerem o voto favorável de um número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Omissão
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for missão no presente estatuto, recorrer-se-a ao Código do Registo Civil vigente e a lei aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Número ou marcador, página 2: Uma) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, engajada na agricultura e
  6. Texto do artigo, página 2: pecuária, é uma pessoa colectiva de direito privado de interresse social sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, goza de personalidade jurídico, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco, tem a sua sede em chichuco, no
  10. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Magude-Sede, distrito de Magude, província de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e ou quaisquer forma de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração e por tempo indeterminado contendo-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 3: Fins
  15. Texto do artigo, página 3: Para realização dos seus fins a Associação Hambanine Wussiwana Ka Chichuco propõese:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe coubar pontos de vista e interesses da associação;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer nas discussões políticas de desenvolvimentos agrário quer para a associação quer para a sociedade em geral;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus membros no processo de desenvolvimento económico da província;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus membros;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto a comunidade doadora ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, de créditos doação ou empréstimos para a associação e ou seus associados em geral;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso de terra ocupado pelos seus membros através da instituição da tecnologia adequada;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbio com outras associações a fins, nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajoso.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 3: Membros
  26. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação; b)Membros efectivos – aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se predisponham a prestarmos auxílio financeiro, material ou humano as actividades da associação;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – aqueles que se distinguem por prestar serviços na associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 3: Admissão
  32. Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses que adiram voluntariamente os
  33. Texto do artigo, página 3: princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da Associação serão dirigidos ao Conselho de Direcção que se submeterá a Assembleia Geral para rectificação.
  35. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do Artigo 8 deste estatuto.
  36. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
  39. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da associação:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas actividades promovidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos deste estatuto na discussão de todas questões da vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatário de ordem;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas acções da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Ser informdo dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  46. Número ou marcador, página 3: g) Prestar e não atacar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrário os princípios escritos no presente estatuto e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: h) Usufrui dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
  48. Número ou marcador, página 3: i) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destina para o uso comum dos associados;
  49. Número ou marcador, página 3: j) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associaçao;
  50. Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
  53. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições do presente estatuto, programa, regulamento e cumprir deliberações dos órgãos eleitos;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas cotas mensais;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  57. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
  58. Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pela tarefa a que for incumbido;
  59. Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
  60. Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
  62. Número ou marcador, página 3: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos são sujeitos as seguintes penas:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta meticais e não superior a cento e cinquenta meticais;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por período de seis meses a um ano;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Afastamento de cargos directos;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Não cumpram com o estabelecido no estatuto e regulamento;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Falarem ao pagamento de jóias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Ofender o prestígio e o bom da associação ou dos seus membros ou lhe causarem prejuízo.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de pena de expulsão implicam ou importa a perda de todas as constribuições feitas pelo membro na associação.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  79. Texto do artigo, página 3: Órgão da associação
  80. Texto do artigo, página 3: Associação tem os seguintes órgãos:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  88. Número ou marcador, página 4: Três) Assembleia Geral é dirigido pela mesa da assembleia geral que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
  91. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias por meio de convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrariam a lei ou o estatuto, sejam por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros que no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  93. Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem na reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um adiamento.
  94. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas, revogada por nova deliberação da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões ordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  99. Número ou marcador, página 4: a) Discutirem ou aprovarem o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
  101. Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitados a sua convocação.
  103. Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção; b)Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete registarem tal convocação.
  107. Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando se vice o estabelecido na alínea b) do numero dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar, torna-se necessário a presença de pelo menos um terço dos membros que solicitam.
  108. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  109. Texto do artigo, página 4: Competência de Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 4: Um) Competência a Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretários e os dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 4: b) Definir programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  114. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  115. Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
  116. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros e associados que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seu direitos, de acordo com o artigo 9.º numero dois deste estatuto;
  117. Número ou marcador, página 4: g) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em que quotas a pagar por cada associado;
  119. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de importância para a associação e que conste respectiva agenda;
  120. Número ou marcador, página 4: j) Aprovar o regulamento interno da associação;
  121. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer questão relacionada com a organização, reorganização, funcionamento da sessão e dissolução da associação.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alínea precedentes só serão válidas quando por pelo menos três quartos de membros com direitos de votar.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  124. Texto do artigo, página 4: Eleições
  125. Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto e individual.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições recomenda-se os membros, o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro deve representar um só voto.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverão ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  129. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa de Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem do trabalho;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões das assembleias gerais;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Investir os membros nos cargos para que faram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos e posse, que mandará lavrar;
  134. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 4: Competência dos secretários
  137. Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
  138. Número ou marcador, página 4: a) Lavras as actas das sessões da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente á Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  142. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho da Direcção dirige, administrar e representar a associação em juízo ou fora dele.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho da Direcção reune-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho da Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e dois vogais.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho da Direcção
  148. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir as actividades da associação de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o comprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Adquirir todos bens necessários o seu funcionamento e funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgarem dispensáveis, bem como contratar serviços para associação;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar planos periódicos de actividades tendo como base o plano anual e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
  157. Texto do artigo, página 5: i)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  158. Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocatória da Assembleia Geral, a respectiva ordem de trabalho;
  159. Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competências prescritas na lei, nos estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  161. Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho da Direcção
  162. Texto do artigo, página 5: O Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e as suas reuniões;
  164. Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 5: c) Assinar cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  167. Texto do artigo, página 5: Vice-Presidente do Conselho de Direcção
  168. Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos.
  169. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
  171. Texto do artigo, página 5: Compete ao tesoureiro:
  172. Número ou marcador, página 5: a) A Movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas, autorizadas pelo conselho da direcção, assinados todos recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
  173. Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar, cobranças de depósitos de dinheiro em estabelecimento de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  175. Texto do artigo, página 5: Vogais
  176. Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades de associação.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal – é um órgão de verificação, fiscalização de contas, de actividades e procedimentos da associação.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal – é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  182. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os melhores do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do conselho da direcção sem direito a voto.
  183. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da metade dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE CINCO
  185. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  186. Texto do artigo, página 5: Constitui competências do Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económica em conformidade com os planos estabelecidos;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Conferir saldo de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão de legalidade dos pagamentos;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Verificar se esta a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios da produção e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
  190. Número ou marcador, página 5: d) Fiscalizar a disciplina dos membros da associação, e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho da Direcção, dos estatutos, regulamentos e de mais deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 5: e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente a actuação do Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 5: f) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  195. Texto do artigo, página 5: Fundo social
  196. Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da assembleia:
  197. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e cotas colectadas aos associadas;
  198. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuas cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola;
  199. Número ou marcador, página 5: c) Donativos legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  200. Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou aufira na realização dos seus objectivos;
  201. Número ou marcador, página 5: e) Os financiamentos obtidos pela associação;
  202. Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algum actividade promovida pela associação ou que lhe forem atribuídos.
  203. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Dos finais
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  206. Texto do artigo, página 5: As deliberações sobre a alteração do estatuto exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  208. Texto do artigo, página 5: Regulamento
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A deliberação dos regulamentos compete ao onselho da Direcção;
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, do Conselho da Direcção, as sanções aplicadas aos membros que violem o presente estatuto serão estabelecidas em regulamento interno.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) O número, composição e funcionamento do departamento serão estabelecidos no regulamentos interno da organização.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  213. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  214. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é da seguinte maneira:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução, serão feitos por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modo de liquidação e destino de bens.
  218. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou requerem o voto favorável de um número de todos os membros.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  220. Texto do artigo, página 5: Omissão
  221. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for missão no presente estatuto, recorrer-se-a ao Código do Registo Civil vigente e a lei aplicável na República de Moçambique.
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