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Texto do artigo · p. 19 Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287513, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Alfredo Pedro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 050100747800N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, Central A, Avenida 24 de Julho n.º 128, rés-dochão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua no bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 186, rés-do-chão, distrito Urbano 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 20 a) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 20 b) Montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 20 c) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 20 d) Treinamento e formação na área de software, hardware, redes, internet, meios frios;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviço de tipografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 20 f) Fotocópia digitação, impressão e encadernação;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 20 i) Venda de produtos de grafia e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 j) Equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 20 k) Telecomunicações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
Texto do artigo · p. 20 se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Alfredo Pedro Cossa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alfredo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações
Texto do artigo · p. 20 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101287513, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Alfredo Pedro Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete
  3. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 050100747800N, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 1, Central A, Avenida 24 de Julho n.º 128, rés-dochão. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Connet It Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua no bairro Ferroviário, Avenida Julius Nyerere, n.º 186, rés-do-chão, distrito Urbano 4, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Tecnologias de informação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Montagem de computadores;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Manutenção e reparação de computadores;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Treinamento e formação na área de software, hardware, redes, internet, meios frios;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviço de tipografia e serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Fotocópia digitação, impressão e encadernação;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Venda de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Venda de produtos de grafia e seus derivados;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Equipamentos de segurança;
  24. Número ou marcador, página 20: k) Telecomunicações.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  27. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-
  28. Texto do artigo, página 20: se a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Capital social
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao socio Alfredo Pedro Cossa.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alfredo Pedro Cossa, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: Obrigações
  40. Texto do artigo, página 20: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  41. Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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