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Texto do artigo · p. 20 Consultório Médico Vidaclin, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522768, uma entidade denominada Consultório Médico Vidaclin, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Gerónimo Matias Brilão, natural de Muatua – Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797869Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 20 Maputo aos 7 de Julho de 2017, residente no condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Cecília Regina Cande, de natural de Maputo, potadora de Bilhete de Identidade n.º 110100017415S, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, residente no condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vidaclin, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do objecto e capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
Texto do artigo · p. 21 b)Todas actividades clinicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços conexos, complementares e subsidiários ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerónimo Matias Brilão;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Regina Cande.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 1 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas anuais fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Incapacidade e morte)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será resolvido nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Consultório Médico Vidaclin, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522768, uma entidade denominada Consultório Médico Vidaclin, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Gerónimo Matias Brilão, natural de Muatua – Mogovolas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101797869Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de
  5. Texto do artigo, página 20: Maputo aos 7 de Julho de 2017, residente no condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 20: Cecília Regina Cande, de natural de Maputo, potadora de Bilhete de Identidade n.º 110100017415S, emitido pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2020, residente no condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Vidaclin, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, quarteirão número oitenta e sete, condomínio do Zimpeto, Bloco E, quinto andar, fracção A5E, Avenida Grande Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para onde e quando julgar conveniente dentro do território nacional, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do objecto e capital social
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de cuidados de saúde em todas as suas áreas, nomeadamente, a preventiva, curativa e reabilitação;
  23. Texto do artigo, página 21: b)Todas actividades clinicas hospitalares, de medicina privada, incluindo importação e exportação de medicamento;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços conexos, complementares e subsidiários ao seu objecto social bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal seja devidamente autorizada ou a assembleia assim o delibere.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerónimo Matias Brilão;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cecília Regina Cande.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas a terceiros, gratuita ou onerosa, total ou parcial, encontrase condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 21: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo vedada ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Lucros e perdas)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 1 de Janeiro.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas anuais fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Os caso omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  56. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 21: (Incapacidade e morte)
  59. Texto do artigo, página 21: Em caso de interdição, inabilitação, morte do sócio único, a sociedade continuará a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade constituída pelo presente estatuto seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto será resolvido nos termos da lei.
  66. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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