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Texto do artigo · p. 35 Sok Quality Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 35 limitada denominada Sok Quality Services, Limitada, constituída pelos sócios: Isac Paulo Jorge Marinde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Maputo, aos 19 de Abril de 2018, residente na rua das FPLM n.º 32 – Muahivire, cidade de Nampula; Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100009754P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Maio de 2015, residente na U/C Mutotope n.º 112 – Muahivire, cidade de Nampula e Óscar de Araújo Zibia, solteiro, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102295029J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Sok Quality Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade Sok Quality Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namicopo.
Texto do artigo · p. 35 ......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Comércio a retalho e manutenção de ferragens-vidros, tintas, sanitários e produtos similares;
Número ou marcador · p. 35 b) Reparação e manutenção de produtos metálicos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) As sociedades poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
Texto do artigo · p. 36 independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Araújo Zibia;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Paulo Jorge Marinde; e
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercido por três sócios. Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Contratar e despedir pessoal, comprar, produzir e vender os seus produtos que fazem parte da sua actividade principal ou que auxiliem a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
Texto do artigo · p. 36 actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Sok Quality Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 35: limitada denominada Sok Quality Services, Limitada, constituída pelos sócios: Isac Paulo Jorge Marinde, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102332532N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Maputo, aos 19 de Abril de 2018, residente na rua das FPLM n.º 32 – Muahivire, cidade de Nampula; Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030100009754P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Maio de 2015, residente na U/C Mutotope n.º 112 – Muahivire, cidade de Nampula e Óscar de Araújo Zibia, solteiro, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102295029J, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Agosto de 2016, residente na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas seguintes cláusulas patentes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Sok Quality Services, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade Sok Quality Services, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido no distrito de Nampula, província de Nampula, Avenida do Trabalho, bairro de Namicopo.
  10. Texto do artigo, página 35: ......................................................................
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Comércio a retalho e manutenção de ferragens-vidros, tintas, sanitários e produtos similares;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Reparação e manutenção de produtos metálicos.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) As sociedades poderão ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 35: Três) As sociedades poderão mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer,
  18. Texto do artigo, página 36: independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  19. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar de Araújo Zibia;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isac Paulo Jorge Marinde; e
  25. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane.
  26. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será exercido por três sócios. Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Contratar e despedir pessoal, comprar, produzir e vender os seus produtos que fazem parte da sua actividade principal ou que auxiliem a mesma.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em
  33. Texto do artigo, página 36: actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 36: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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