Associação Kufara Newana Nderera

Texto extraído + documento associado

Associação Kufara Newana Nderera

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Kufara Newana Nderera
Texto do artigo · p. 5 A Associação Kufara Newana Nderera com domicílio no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 45/2021, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Constantino Armando Pereira, José Gabriel José, João Alberto Goia, Taurai Francisco, Martinho Virassone, Graça Mofate Nezibete, Patrício José Vurande, Judisse Guzombina Tuabuco,
Texto do artigo · p. 6 Ema Mofate Nezibete, Armando J.V.Salfo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufara Newana Nderera é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kufara Newana Nderera, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Kufara Newana Nderera, tem sua sede no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objecto: ajudar as criança órfão e vulneráveis vítimas de HIV/ SIDA, a qualquer tipo de violência, dar apoio psicossocial, educacional, inclusão social, apoiar jovens adolescentes e idosos provedores de cuidados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou coletivas, maiores de dezoito anos de idade e admissão é feita mediante proposta por dois membros fundadores,
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade do membro
Texto do artigo · p. 6 A perda de qualidade de membro pode ser exoneração, expulsão por infringir á objetivos da associação num período superior a seis meses e a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Kufara Newana Nderera
  2. Texto do artigo, página 5: A Associação Kufara Newana Nderera com domicílio no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 45/2021, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Constantino Armando Pereira, José Gabriel José, João Alberto Goia, Taurai Francisco, Martinho Virassone, Graça Mofate Nezibete, Patrício José Vurande, Judisse Guzombina Tuabuco,
  3. Texto do artigo, página 6: Ema Mofate Nezibete, Armando J.V.Salfo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufara Newana Nderera é guiado com seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: Denominação
  7. Texto do artigo, página 6: A Associação Kufara Newana Nderera, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kufara Newana Nderera, tem sua sede no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto: ajudar as criança órfão e vulneráveis vítimas de HIV/ SIDA, a qualquer tipo de violência, dar apoio psicossocial, educacional, inclusão social, apoiar jovens adolescentes e idosos provedores de cuidados.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
  18. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou coletivas, maiores de dezoito anos de idade e admissão é feita mediante proposta por dois membros fundadores,
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
  21. Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro pode ser exoneração, expulsão por infringir á objetivos da associação num período superior a seis meses e a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.