Associação Kufara Newana Nderera
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Associação Kufara Newana Nderera
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- Texto do artigo, página 5: Associação Kufara Newana Nderera
- Texto do artigo, página 5: A Associação Kufara Newana Nderera com domicílio no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 45/2021, como pessoas jurídica, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Constantino Armando Pereira, José Gabriel José, João Alberto Goia, Taurai Francisco, Martinho Virassone, Graça Mofate Nezibete, Patrício José Vurande, Judisse Guzombina Tuabuco,
- Texto do artigo, página 6: Ema Mofate Nezibete, Armando J.V.Salfo. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Kufara Newana Nderera é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A Associação Kufara Newana Nderera, é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kufara Newana Nderera, tem sua sede no 4.º Bairro, na vila de Messica, distrito de Manica e província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objecto: ajudar as criança órfão e vulneráveis vítimas de HIV/ SIDA, a qualquer tipo de violência, dar apoio psicossocial, educacional, inclusão social, apoiar jovens adolescentes e idosos provedores de cuidados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou coletivas, maiores de dezoito anos de idade e admissão é feita mediante proposta por dois membros fundadores,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
- Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro pode ser exoneração, expulsão por infringir á objetivos da associação num período superior a seis meses e a decisão será tomada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da associação será feita extraordinariamente e, cabendo à Assembleia Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
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