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Texto do artigo · p. 32 Pousada da Maxixe Velha, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101434532, constituída no dia dois de Novembro de dois mil e vente.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na rua P. A de Almeida, número 63 R. C, Kanpfumo, na cidade de Maputo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 358430002105523, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101659917;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Rosa Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Alto Molocue, residente na rua P. A de Almeida, n.° 63, rés-do-chão, distrito Municipal número 1, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336387A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300242626;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente na rua P. A de Almeida, n.º 63, R. C, distrito Municipal número 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 33 n.º 110100253171B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, titular do NUIT 123515919; e
Texto do artigo · p. 33 Quarto: Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Maputo, residente na Rua José Ki-Zerbo, n.° 63, Bloco 17 rés-do-chão, Direito, distrito Municipal número 3, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezassete, titular do NUIT 112482202;
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Pusada da Maxixe Velha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços de acomodação;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 101659917;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rosa Marcelino RODRIGUES, titular do NUIT 300242626;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 123515919; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 112482202.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia, Rosa Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 300242626, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 33 vinte e três de Abril de dois mil vinte e um. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pousada da Maxixe Velha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101434532, constituída no dia dois de Novembro de dois mil e vente.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural da Ilha de Moçambique, residente na rua P. A de Almeida, número 63 R. C, Kanpfumo, na cidade de Maputo, portador do recibo do Bilhete de Identidade n.º 358430002105523, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e três de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 101659917;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo: Rosa Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Alto Molocue, residente na rua P. A de Almeida, n.° 63, rés-do-chão, distrito Municipal número 1, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336387A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 300242626;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, solteiro, natural de Maputo, residente na rua P. A de Almeida, n.º 63, R. C, distrito Municipal número 1, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 33: n.º 110100253171B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, titular do NUIT 123515919; e
  7. Texto do artigo, página 33: Quarto: Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, solteira, natural de Maputo, residente na Rua José Ki-Zerbo, n.° 63, Bloco 17 rés-do-chão, Direito, distrito Municipal número 3, bairro da Coop, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336384B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezassete, titular do NUIT 112482202;
  8. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Pusada da Maxixe Velha, Limitada, e tem a sua sede no bairro Macupula, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços de acomodação;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de restauração e bar;
  19. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de catering;
  20. Número ou marcador, página 33: d) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 101659917;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Rosa Marcelino RODRIGUES, titular do NUIT 300242626;
  27. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, titular do NUIT 123515919; e
  28. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mery Beatriz Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 112482202.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia, Rosa Marcelino Rodrigues, titular do NUIT 300242626, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  36. Texto do artigo, página 33: vinte e três de Abril de dois mil vinte e um. O Técnico, Ilegível.
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