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Texto do artigo · p. 31 Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524485, uma entidade denominada Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Christoffel Jacobus Botha, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Jambire n.º 18, casado com Marcelle Botha, em comunhão de adquiridos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 31 sul-africana, natural de Malawi, portador de DIRE n.° 10ZA00066253Q, emitido aos 12 de Junho de 2019, em Maputo, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381. Beluluane, Posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 31 b) A consultoria de transportes;
Número ou marcador · p. 31 c) A consultoria de procurment.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio Christoffel Jacobus Botha, casado com Marcelle Botha e residente na cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeado o sócio Christoffel Jacobus Botha, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juizo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a ol de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociadade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade somente se dissolve pela decisão do Sócio único e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do Sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524485, uma entidade denominada Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Christoffel Jacobus Botha, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Jambire n.º 18, casado com Marcelle Botha, em comunhão de adquiridos, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 31: sul-africana, natural de Malawi, portador de DIRE n.° 10ZA00066253Q, emitido aos 12 de Junho de 2019, em Maputo, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381. Beluluane, Posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Duração
  10. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A consultoria da logística;
  15. Número ou marcador, página 31: b) A consultoria de transportes;
  16. Número ou marcador, página 31: c) A consultoria de procurment.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Capital social
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio Christoffel Jacobus Botha, casado com Marcelle Botha e residente na cidade da Maputo.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Christoffel Jacobus Botha, como sócio-gerente.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juizo e fora dele.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  36. Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a ol de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  39. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociadade
  42. Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve pela decisão do Sócio único e nos casos previstos pela lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
  45. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do Sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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