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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524485, uma entidade denominada Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Christoffel Jacobus Botha, residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua do Jambire n.º 18, casado com Marcelle Botha, em comunhão de adquiridos, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 31: sul-africana, natural de Malawi, portador de DIRE n.° 10ZA00066253Q, emitido aos 12 de Junho de 2019, em Maputo, constitui uma sociedade de consultoria com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Ohikiki Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Estrada velha da Mozal 381. Beluluane, Posto Administrativo da Matola rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) A consultoria da logística;
- Número ou marcador, página 31: b) A consultoria de transportes;
- Número ou marcador, página 31: c) A consultoria de procurment.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único sócio Christoffel Jacobus Botha, casado com Marcelle Botha e residente na cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão do sócio único, transformando por conseguinte a sociedade para o tipo societário por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercido pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado o sócio Christoffel Jacobus Botha, como sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio-gerente representar a sociedade em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Sócio gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a ol de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuidos conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociadade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade somente se dissolve pela decisão do Sócio único e nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 31: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do Sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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