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Texto do artigo · p. 30 Mozambique Art Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101515621, a sociedade comercial denominada Mozambique Art Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Unidade 7, casa n.º 647, quarteirão 11;
Texto do artigo · p. 30 Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a dominação de Mozambique Art Development Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Beijo da Mulata, n.º 188, bairro da Sommerschield e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) A prestação de serviços de consultoria para coleccionadores, arquitectos e designers de interiores, governo, empresas, instituições e agências;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento de projetos relacionados às artes visuais;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção de eventos, monumentos e exposições de arte;
Número ou marcador · p. 30 d) Vendas de obras de arte;
Número ou marcador · p. 30 e) Orientação, acompanhamento, organização e produção de projetos específicos ou gerais visando o desenvolvimento do mercado e produção de artes;
Número ou marcador · p. 30 f) A prestação de serviços conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Coana;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Business Smart S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 31 Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Art Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101515621, a sociedade comercial denominada Mozambique Art Development Company, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Unidade 7, casa n.º 647, quarteirão 11;
  4. Texto do artigo, página 30: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Mozambique Art Development Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Beijo da Mulata, n.º 188, bairro da Sommerschield e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de consultoria para coleccionadores, arquitectos e designers de interiores, governo, empresas, instituições e agências;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento de projetos relacionados às artes visuais;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Produção de eventos, monumentos e exposições de arte;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Vendas de obras de arte;
  16. Número ou marcador, página 30: e) Orientação, acompanhamento, organização e produção de projetos específicos ou gerais visando o desenvolvimento do mercado e produção de artes;
  17. Número ou marcador, página 30: f) A prestação de serviços conexos ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Coana;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Business Smart S.A.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  29. Número ou marcador, página 31: Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Hélder Eduardo Maocha.
  31. Número ou marcador, página 31: Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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