Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mozambique Art Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo definitivo datado de treze de Abril de dois mil e vinte e um, foi matriculada sob o NUEL 101515621, a sociedade comercial denominada Mozambique Art Development Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Sebastião Carlos Coana, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101581466M, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal 2, Unidade 7, casa n.º 647, quarteirão 11;
- Texto do artigo, página 30: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100258315, titular do NUIT 40028733, neste acto representada pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente estatuto, outorgam uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a dominação de Mozambique Art Development Company, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Beijo da Mulata, n.º 188, bairro da Sommerschield e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) A prestação de serviços de consultoria para coleccionadores, arquitectos e designers de interiores, governo, empresas, instituições e agências;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento de projetos relacionados às artes visuais;
- Número ou marcador, página 30: c) Produção de eventos, monumentos e exposições de arte;
- Número ou marcador, página 30: d) Vendas de obras de arte;
- Número ou marcador, página 30: e) Orientação, acompanhamento, organização e produção de projetos específicos ou gerais visando o desenvolvimento do mercado e produção de artes;
- Número ou marcador, página 30: f) A prestação de serviços conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Carlos Coana;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Business Smart S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido, quer seja para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Hélder Eduardo Maocha.
- Número ou marcador, página 31: Seis) As assinaturas conjuntas ou independentes dos administradores obrigam a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.