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Texto do artigo · p. 27 Gemland, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um , foi constituída uma sociedade denominada Gemland, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101487199, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Gemland, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 27 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prospeção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Hélder Ernesto Injojo 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Ana Teresa Enginheiro Beirão Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos dois sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A direcção-geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Remissão)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Gemland, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um , foi constituída uma sociedade denominada Gemland, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101487199, com sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Gemland, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado,
  9. Texto do artigo, página 27: contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, bairro da Polana.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prospeção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Hélder Ernesto Injojo 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Ana Teresa Enginheiro Beirão Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, composta pelos dois sócios da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção-geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A direcção-geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Remissão)
  42. Texto do artigo, página 27: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 27 de Abril de 2021. — A Técnica,
  44. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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