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Texto do artigo · p. 37 Transportes Tchiluva, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516008, uma entidade denominada Transportes Tchiluva, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 37 È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Ireneu Chiluva Manhiça Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changalane, maior, residente em Maputo, na cidade de Maputo Distrito Municipal número 5, quarteirão 59, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505271962B, emitido aos 27 de Abril de de 2015.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Elton Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, maior, residente em Maputo, quarteirão 25, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade número 110504028143S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 37 Terceiro: Assange Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, menor, residente em Maputo, quarteirão 32, casa n.º 649, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 110108875067N, emitido aos 14 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 37 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da firma
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Firma)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Transportes Tchiluva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Magoanine A, talhão n.º 79, quarteirao 26, rua 5754.
Texto do artigo · p. 38 Dois )A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Tranporte de pasageiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Transporte de carga.
Número ou marcador · p. 38 Três) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como qualquer outra actividade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito pelo sócio Ireneu Chiluva Manhica Junior; b)Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Elton Ireneu Manhica;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais)correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Assange Ireneu Manhiça.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 38 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de accionistas que representem pelo menos dez porcento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do membro do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados sócio que representem, pelo, menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes legais inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Desde já é nomeado como administrador com todos os poderes referidos no número um o senhor Ireneu Chiluva Manhiça Junior.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato de administrador tem a duração de três anos, contados a partir da data da sua indicação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho de direção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte de Abril de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Transportes Tchiluva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516008, uma entidade denominada Transportes Tchiluva, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 37: È celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Ireneu Chiluva Manhiça Júnior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changalane, maior, residente em Maputo, na cidade de Maputo Distrito Municipal número 5, quarteirão 59, casa n.º 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505271962B, emitido aos 27 de Abril de de 2015.
  5. Texto do artigo, página 37: Segundo: Elton Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, maior, residente em Maputo, quarteirão 25, casa n.º 138, portador do Bilhete de Identidade número 110504028143S, emitido aos 15 de Janeiro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 37: Terceiro: Assange Ireneu Manhiça, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, menor, residente em Maputo, quarteirão 32, casa n.º 649, portador do Bilhete de Iidentidade n.º 110108875067N, emitido aos 14 de Junho de 2019.
  7. Texto do artigo, página 37: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da firma
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome de Transportes Tchiluva, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maria de Lurdes Mutola, bairro Magoanine A, talhão n.º 79, quarteirao 26, rua 5754.
  15. Texto do artigo, página 38: Dois )A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Tranporte de pasageiros;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Transporte de carga.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como qualquer outra actividade permitida pela lei.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 quotas sendo que:
  30. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social subscrito pelo sócio Ireneu Chiluva Manhica Junior; b)Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Elton Ireneu Manhica;
  31. Número ou marcador, página 38: c) Uma no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais)correspondente a 10% do capital social subscrito pelo sócio Assange Ireneu Manhiça.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 38: (Aumentos de capital)
  34. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 38: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  38. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitir sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  40. Texto do artigo, página 38: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de accionistas que representem pelo menos dez porcento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 38: (Quórum constitutivo)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados todos os sócios, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
  50. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição do membro do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados sócio que representem, pelo, menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 38: (Reuniões da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um único administrador, a ser eleito pela assembleia geral, com todos os poderes legais inerentes a essa qualidade, no que concerne a vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) Desde já é nomeado como administrador com todos os poderes referidos no número um o senhor Ireneu Chiluva Manhiça Junior.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato de administrador tem a duração de três anos, contados a partir da data da sua indicação.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 38: (Mandatários)
  61. Texto do artigo, página 38: O Conselho de direção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
  65. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte de Abril de 2021. O Técnico, Ilegível.
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