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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 1: a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711307, uma entidade denominada ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 1: José Júnior Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 070102238096J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1114, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 1: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
- Texto do artigo, página 2: mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Júnior Sixpence.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Júnior Sixpence, que desde ja fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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