Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 1 a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711307, uma entidade denominada ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 1 José Júnior Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 070102238096J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1114, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
Texto do artigo · p. 2 mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Júnior Sixpence.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Júnior Sixpence, que desde ja fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 1: a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711307, uma entidade denominada ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 1: José Júnior Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
  5. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 070102238096J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1114, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de limpeza;
  13. Número ou marcador, página 1: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
  17. Texto do artigo, página 2: mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Júnior Sixpence.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Júnior Sixpence, que desde ja fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.