III SÉRIE — n.º 81

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 81/2022

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira,28deAbrilde2022
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 81
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 81
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Audicons, Limitada. Blue Engineering Service, Limitada. BSL Infrastructure, Limitada. CCB Mining Solutions, Limitada. Chua Mining Company, Limitada. Colégio Kobeville, Limitada. Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada. CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada. Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dufa’s Fumigações, Limitada. Empire Boutique, Limitada. Fortaleza Cimento, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Franketa & Filhos, Limitada. Hover Moz, Limitada. INR Campany, Limitada. KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khaleesi, Limitada. Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Living, Limitada. Master Trading, Limitada. METTA, S.A. Mozshoreline Vacation, Limitada. MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada. Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização G.A.T., Limitada. Ouriços do Mar, Limitada. Pala, Limitada. Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada. PIN-JM – Sociedade Unipessoal Limitada. Ponta Picante de Macaneta, Limitada. RG Industries, S.A. SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Smit Lamnalco Mozambique, Limitada. Sol e Anjos Tours Safari, Limitada. Soluções Laser Moz, Limitada. Tyross, Limitada. Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada. Wyninga, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 1 a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711307, uma entidade denominada ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 1 José Júnior Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 1 de Identidade n.º 070102238096J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1114, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 1 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
Texto do artigo · p. 2 mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Júnior Sixpence.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Júnior Sixpence, que desde ja fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Audicons, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para fins de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Audicons, Limitada, matriculada sob o NUEL 100668386, deliberaram sobre a inclusão de novos serviços no objecto social (gestão de condomínios, fornecimento de bens e serviços e formações) e o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência dos novos serviços e do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Formações;
Número ou marcador · p. 2 f) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Vilares Sebastião Maunze; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Sofia David Seie Maunze.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Blue Engineering Service, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sociedade Blue Engineering Service, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326845, a 20 de Maio de 2020, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, em consequência da entrada de novos sócios, alterando deste modo o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos
Texto do artigo · p. 2 senhores Brian René Januário e Ernesto Mike Domingos Januário;
Número ou marcador · p. 2 b) Wekete Álvaro Joaquim, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Elton Víctor Mário Dimande, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 2 d) João Paulo Muhtambe, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BSL Infrastructure, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade BSL Infrastructure, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo terceiro andar, Prédio Millennium Park, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101564932 (sociedade), os sócios da sociedade deliberaram, por unanimidade sobre o aumento do capital social da sociedade, na proporção das suas quotas, no montante de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), passando a sociedade a deter um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o que culminou com a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia BSL Infrastructure Limited; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 3 meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia JCG Holdings, Ltd.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 CCB Mining Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Benjamin Reuben Zalman-Polun, Christian Musumari Malanga e Cole Patrick Ducey, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de CCB Mining Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Ruben Salman-Polun; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chua Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre CCB Mining Solutions, Limitada e ABAS Construções, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Chua Mining Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas
Texto do artigo · p. 3 de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
Número ou marcador · p. 3 b) Prestação de serviços na área mineira;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio CCB Mining Solutions, Limitada; e
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio ABAS Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 ......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que elas necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Colégio Kobeville, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 4 a 25 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279448, uma entidade denominada Colégio Kobeville, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido a 26 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 4 Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido a 15 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada denominada Colégio Kobeville, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Colégio Kobeville, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Colégio Kobeville, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O Colégio Kobeville, Limitada é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Colégio Kobeville, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) São actividades principais do Colégio Kobeville, Limitada:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de educação para o ensino primário, secundário e universitário incluindo alfabetização de adultos;
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de consultorias na área de educação e pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Condução de cursos de formação e capacitação de curta duração;
Número ou marcador · p. 4 d) Concepção e gestão de ensino à distância;
Número ou marcador · p. 4 e) Administração escolar e gestão de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 4 f) Investimentos, gestão de participações e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 4 g) Serviços de importação e exportação de equipamentos escolares;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo e-comércio de material e equipamento escolar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Um valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.º D, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 4 b) Um valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, distrito de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Incremento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência do Colégio Kobeville, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar, que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer membro do conselho de administração ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência exclusiva)
Texto do artigo · p. 4 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração (presidente e administradores);
Número ou marcador · p. 4 b) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propositura de acções judiciais contra os membros do conselho de administração ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por um presidente e três administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao presidente e aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação do presidente do conselho e dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Mediante uma autorização dos sócios, os membros do conselho de administração, nomeados na assembleia geral referida no número anterior, poderão proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos membros do conselho de administração, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O Colégio Kobeville, Limitada só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101690059, a sociedade Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Nhandimo, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Criação de peixe, camarão e lagostas;
Número ou marcador · p. 5 b) Pesca semi-industrial;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral de moluscos;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Curtis Henry Ludick, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Deon Albertus Booysen, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 5 c) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota correspondente a 20% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146487, foi deliberada pelo sócio a cedência da quota da sócia Maria Felismina Almeida de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, cedência da quota de vinte e cinco por cento do sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, alteração do artigo sétimo da gerência, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda e uma outra quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita por Faizal Mahomed Hassane Mahomed.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos dois sócios, que são nomeados gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes, individualmente, têm plenos poderes de representação, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios não terão direito à remuneração, salvo em prestação de serviços extraordinários à sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625206, uma entidade denominada Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal por:
Texto do artigo · p. 6 Afzal Abdulsattar Kazi, natural de Umarwada, Índia, portador de DIRE n.º 10IN00054951Q, emitido em Maputo, residente em Matola, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sua sede no bairro Nkobe, rua principal, n.º 96/3, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Uma) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda de artigos de papelaria, tabacaria, consumíveis para escritório e equipamentos elétricos, de informática e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de cosméticos, produtos de beleza e calçados;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda a grosso e a retalho de artigos de ferragem, material elétrico, eletrodomésticos e mobiliário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Afzal Abdulsattar Kazi, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gerência e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será gerida por um gerente e director-geral, que é o senhor Afzal Abdulsattar Kazi.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Dufa’s Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter-se constatado falha no Boletim da República, n.º 35, III série de 21 de Fevereiro de 2022, página 971, a indicação do objecto da sociedade referido no artigo 3º deste Boletim da República aquando da criação da sociedade Dufa’s Fumigações Limitada, onde se lê comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos de higiene, alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro e boutique, corte e costura, limpeza geral, fumigação, consultoria, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins, deve ler-se fumigação industrial e doméstica, limpeza de insectos em estabelecimentos e captura de répteis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Empire Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101710289, uma entidade denominada Empire Boutique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Empire Group, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547, 2.º andar direito, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101206726, deste acto devidamente representada pela senhora Sheizy Mohammad Aslam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547, 2.º andar direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367591J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Sheizy Mohammad Aslam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547, 2.º andar direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367591J, emitido aos 08 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Empire Boutique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social: a)Fabrico e venda a retalho de vestuários,
Texto do artigo · p. 6 acessórios e calcados;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de cosméticos e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Empire Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheizy Mohammad Aslam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, carecendo apenas o consentimento a cessão de quotas a favor de terceiros, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral, a ser regida nos termos do Código Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade a senhora Sheizy Mohammad Aslam.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Fortaleza Cimento, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada à folhas quinze do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, a Vandeshew Materiais Co. Ltd, uma sociedade por quotas regida pela lei mauriciana, com sede no 10th Floor Stanard Charterd Tower. ElbneMauricias, representada pelo senhor Demin Qian, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira e Global T. Material Co. Ltd uma sociedade comercial por quotas regida pela Lei Mauriciana com sede no 10th Floor Stanard Charterd Tower, Elbne-Mauricias, representada pelo senhor 0th Demin Qian, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira. Cedem as suas quotas a Rui Jian Housing,& Constructions, Limitada, nova sócia desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade acima referenciada.
Texto do artigo · p. 7 E pela mesma escritura o outorgante representante exonera o administrador Shichun Yu e nomeia o senhor Chang He,
Texto do artigo · p. 7 de nacionalidade chinesa e residente a cidade da Beira, mantendo com todos os poderes conferidos ao administrador cessante.
Texto do artigo · p. 7 Mas também os mesmos dissseram que em consequência da opreação acima referenciada, altera o artigo quarto do pacto social, e passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente a sócia Rui Jian Housing,& Constructions, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
Texto do artigo · p. 7 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 7 Notariado da Beira, 18 de Março de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Franketa & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631036, a sociedade Franketa & Filhos, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Franketa & Filhos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no sexto bairro de Lionde, rua 2.4km ISPG-Instituto Superior Politécnico de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e de higiene;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de insumos agrícolas e produtos provenientes da agricultura;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção e venda de animais diversos usados para alimentação (ovinos, caninos, bovinos, aves, caprinos, suínos e outros autorizados por lei);
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de bens e serviços a ONGs, empresas privadas e entidades do Estado, e outras actividades permitidas por lei Moçambicana; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas.
Número ou marcador · p. 8 a) Frank Ernesto Hele, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Henriqueta José Mapare Hele, com uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Henriqueta José Mapare Hele nomeada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A abertura das contas bancárias e as suas movimentações estão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Frank Ernesto Hele e Henriqueta José Mapare Hele.
Número ou marcador · p. 8 Tres) A sociedade terá um director-geral e um director adjunto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O senhor Frank como director-geral e senhora Henriqueta como directora adjunta.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Hover Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e dois, a sociedade Hover Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100340976, sediada na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário portão n.º 04, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal nº141, 5º, Torris Rani.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 INR Campany, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Julho de 2008, lavrada de folhas 67 a folha e 68 do livro de notas para estruturas diversas n.º 23, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de função notariais, foi constituída entre Nordino José Bata, Rogério Edson Nhatsave e Laurindo e Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação INR Campany, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro incluindo abertura e encerramento de agências filiais sucursais de delegações ou outra forma de representação social.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira,28deAbrilde2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 81
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 81
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Audicons, Limitada. Blue Engineering Service, Limitada. BSL Infrastructure, Limitada. CCB Mining Solutions, Limitada. Chua Mining Company, Limitada. Colégio Kobeville, Limitada. Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada. CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada. Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dufa’s Fumigações, Limitada. Empire Boutique, Limitada. Fortaleza Cimento, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Franketa & Filhos, Limitada. Hover Moz, Limitada. INR Campany, Limitada. KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khaleesi, Limitada. Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maputo Living, Limitada. Master Trading, Limitada. METTA, S.A. Mozshoreline Vacation, Limitada. MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada. Nyeleti Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Organização G.A.T., Limitada. Ouriços do Mar, Limitada. Pala, Limitada. Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada. PIN-JM – Sociedade Unipessoal Limitada. Ponta Picante de Macaneta, Limitada. RG Industries, S.A. SL Capitais – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. Smit Lamnalco Mozambique, Limitada. Sol e Anjos Tours Safari, Limitada. Soluções Laser Moz, Limitada. Tyross, Limitada. Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada. Wyninga, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  16. Texto do artigo, página 1: a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101711307, uma entidade denominada ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  17. Texto do artigo, página 1: José Júnior Sixpence, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete
  18. Texto do artigo, página 1: de Identidade n.º 070102238096J, emitido a 8 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação, sede e duração)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de ASAP Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1114, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto social:
  25. Número ou marcador, página 1: a) Prestação de serviços de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 1: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, com importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta
  30. Texto do artigo, página 2: mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio José Júnior Sixpence.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  33. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio José Júnior Sixpence, que desde ja fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 2: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: Audicons, Limitada
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para fins de publicação, que, por acta de dois de Março de dois mil e vinte e dois, da sociedade Audicons, Limitada, matriculada sob o NUEL 100668386, deliberaram sobre a inclusão de novos serviços no objecto social (gestão de condomínios, fornecimento de bens e serviços e formações) e o aumento do capital social em mais quatrocentos e oitenta mil meticais, passando a ser de quinhentos mil meticais.
  43. Texto do artigo, página 2: Em consequência dos novos serviços e do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  44. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Actividades de contabilidade e auditoria;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria fiscal;
  50. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de condomínios;
  51. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de bens e serviços;
  52. Número ou marcador, página 2: e) Formações;
  53. Número ou marcador, página 2: f) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares não especificadas.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal e associar-se a outras empresas.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Vilares Sebastião Maunze; e
  59. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Cláudia Sofia David Seie Maunze.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 2: Blue Engineering Service, Limitada
  63. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sociedade Blue Engineering Service, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326845, a 20 de Maio de 2020, os sócios deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos, em consequência da entrada de novos sócios, alterando deste modo o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  64. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 2: Capital social
  67. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos
  69. Texto do artigo, página 2: senhores Brian René Januário e Ernesto Mike Domingos Januário;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Wekete Álvaro Joaquim, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Elton Víctor Mário Dimande, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social; e
  72. Número ou marcador, página 2: d) João Paulo Muhtambe, com uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
  73. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2022. – O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 2: BSL Infrastructure, Limitada
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, da sociedade BSL Infrastructure, Limitada, com sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, décimo terceiro andar, Prédio Millennium Park, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101564932 (sociedade), os sócios da sociedade deliberaram, por unanimidade sobre o aumento do capital social da sociedade, na proporção das suas quotas, no montante de 9.800.000,00MT (nove milhões e oitocentos mil meticais), passando a sociedade a deter um capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), o que culminou com a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  77. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 2: Capital social
  80. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre as partes nos seguintes termos:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões e novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia BSL Infrastructure Limited; e
  82. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  83. Texto do artigo, página 3: meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia JCG Holdings, Ltd.
  84. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 3: CCB Mining Solutions, Limitada
  86. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31de Março de 2020, foi constituída sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Benjamin Reuben Zalman-Polun, Christian Musumari Malanga e Cole Patrick Ducey, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de CCB Mining Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires da Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: Duração
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área mineira;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de produtos mineiros.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 3: Capital social
  103. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  104. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Benjamim Ruben Salman-Polun; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Christian Musumari Malanga; e c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a um terço do capital social, pertencente ao sócio Cole Patrick Ducey.
  105. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  108. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  109. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de 2022. – O Notário, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 3: Chua Mining Company, Limitada
  111. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, a 31 de Março de 2020, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre CCB Mining Solutions, Limitada e ABAS Construções, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Chua Mining Company, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 563, bairro Polana, cidade de Maputo e poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas
  115. Texto do artigo, página 3: de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 3: Duração
  118. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Pesquisa, exploração mineira e de outros produtos similares;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Prestação de serviços na área mineira;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Comércio de produtos mineiros.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comércio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: Capital social
  129. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio CCB Mining Solutions, Limitada; e
  131. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio ABAS Construções, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 3: ......................................................................
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  135. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao senhor André Bernardo Timana, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que elas necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
  136. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Notário, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 4: Colégio Kobeville, Limitada
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  139. Texto do artigo, página 4: a 25 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279448, uma entidade denominada Colégio Kobeville, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 4: Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido a 26 de Julho de 2018; e
  141. Texto do artigo, página 4: Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido a 15 de Janeiro de 2014.
  142. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada denominada Colégio Kobeville, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  144. Texto do artigo, página 4: (Criação e denominação)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Colégio Kobeville, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  147. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  148. Texto do artigo, página 4: O Colégio Kobeville, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  150. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 4: O Colégio Kobeville, Limitada é constituído por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Colégio Kobeville, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro lado do território nacional.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) São actividades principais do Colégio Kobeville, Limitada:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de educação para o ensino primário, secundário e universitário incluindo alfabetização de adultos;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Realização de consultorias na área de educação e pesquisas científicas;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Condução de cursos de formação e capacitação de curta duração;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Concepção e gestão de ensino à distância;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Administração escolar e gestão de bibliotecas;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Investimentos, gestão de participações e representação de marcas;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Serviços de importação e exportação de equipamentos escolares;
  166. Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo e-comércio de material e equipamento escolar.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Um valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.º D, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  173. Número ou marcador, página 4: b) Um valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, distrito de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  175. Texto do artigo, página 4: (Incremento do capital social)
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  178. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  182. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  183. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  185. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  186. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência do Colégio Kobeville, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar, que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  188. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer membro do conselho de administração ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  193. Texto do artigo, página 4: (Competência exclusiva)
  194. Texto do artigo, página 4: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração (presidente e administradores);
  196. Número ou marcador, página 4: b) Alteração do contracto de sociedade;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Propositura de acções judiciais contra os membros do conselho de administração ou pessoa interposta;
  199. Número ou marcador, página 4: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 4: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  202. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por um presidente e três administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  204. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção do presidente do conselho de administração.
  206. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao presidente e aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  207. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação do presidente do conselho e dos administradores.
  208. Número ou marcador, página 5: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, os membros do conselho de administração, nomeados na assembleia geral referida no número anterior, poderão proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 5: Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos membros do conselho de administração, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  211. Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  215. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  216. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  218. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  219. Texto do artigo, página 5: O Colégio Kobeville, Limitada só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  221. Texto do artigo, página 5: (Legislação supletiva)
  222. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  223. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101690059, a sociedade Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Nhandimo, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Criação de peixe, camarão e lagostas;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Pesca semi-industrial;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral de moluscos;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Curtis Henry Ludick, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social;
  242. Número ou marcador, página 5: b) Deon Albertus Booysen, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social; e
  243. Número ou marcador, página 5: c) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota correspondente a 20% sobre o capital social.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor, com dispensa de caução.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  251. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  252. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146487, foi deliberada pelo sócio a cedência da quota da sócia Maria Felismina Almeida de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, cedência da quota de vinte e cinco por cento do sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, alteração do artigo sétimo da gerência, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  255. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda e uma outra quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita por Faizal Mahomed Hassane Mahomed.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos dois sócios, que são nomeados gerentes com plenos poderes.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes, individualmente, têm plenos poderes de representação, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios não terão direito à remuneração, salvo em prestação de serviços extraordinários à sociedade.
  262. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. —
  263. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625206, uma entidade denominada Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal por:
  267. Texto do artigo, página 6: Afzal Abdulsattar Kazi, natural de Umarwada, Índia, portador de DIRE n.º 10IN00054951Q, emitido em Maputo, residente em Matola, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: Denominação
  271. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Discount Genneral Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 6: Sede
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sua sede no bairro Nkobe, rua principal, n.º 96/3, rés-do-chão, município de Matola, província de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  277. Número ou marcador, página 6: Uma) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  278. Número ou marcador, página 6: a) Venda de artigos de papelaria, tabacaria, consumíveis para escritório e equipamentos elétricos, de informática e eletrónicos;
  279. Número ou marcador, página 6: b) Venda de cosméticos, produtos de beleza e calçados;
  280. Número ou marcador, página 6: c) Venda a grosso e a retalho de artigos de ferragem, material elétrico, eletrodomésticos e mobiliário.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: Capital social
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, pertencente ao sócio Afzal Abdulsattar Kazi, correspondente a cem por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gerência e casos omissos
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 6: Gerência
  288. Texto do artigo, página 6: A sociedade será gerida por um gerente e director-geral, que é o senhor Afzal Abdulsattar Kazi.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  291. Texto do artigo, página 6: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Dufa’s Fumigações, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  295. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter-se constatado falha no Boletim da República, n.º 35, III série de 21 de Fevereiro de 2022, página 971, a indicação do objecto da sociedade referido no artigo 3º deste Boletim da República aquando da criação da sociedade Dufa’s Fumigações Limitada, onde se lê comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de material de roupa e calcados, máquinas e equipamentos industrial, camaras frigorificas, electro domésticos, material de escritório, equipamento hospitalar, produtos de higiene, alimentares e outros afins, prestação de serviços na área de salão de cabeleireiro e boutique, corte e costura, limpeza geral, fumigação, consultoria, engomadoria, montagem e reparação de máquinas e equipamentos elétricos, tradução de línguas e outros afins, deve ler-se fumigação industrial e doméstica, limpeza de insectos em estabelecimentos e captura de répteis.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 14 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 6: Empire Boutique, Limitada
  298. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101710289, uma entidade denominada Empire Boutique, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Empire Group, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547, 2.º andar direito, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101206726, deste acto devidamente representada pela senhora Sheizy Mohammad Aslam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547, 2.º andar direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367591J, emitido a 8 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga na qualidade de administradora da sociedade.
  300. Texto do artigo, página 6: Segundo: Sheizy Mohammad Aslam, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 547, 2.º andar direito, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367591J, emitido aos 08 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  301. Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Empire Boutique, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, rés-do-chão, no bairro Central, cidade de Maputo e poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, mediante deliberação da administração da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social: a)Fabrico e venda a retalho de vestuários,
  312. Texto do artigo, página 6: acessórios e calcados;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Venda de cosméticos e produtos de beleza;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, conexas ou complementares ao objecto social, nos termos e ao abrigo da lei.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Empire Group, Limitada;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sheizy Mohammad Aslam.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  323. Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, carecendo apenas o consentimento a cessão de quotas a favor de terceiros, mediante deliberação dos sócios.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral, a ser regida nos termos do Código Comercial vigente.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade a senhora Sheizy Mohammad Aslam.
  331. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: (Contas e aplicação de resultados)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  337. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  345. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Fortaleza Cimento, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada à folhas quinze do livro de escrituras avulsas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amelia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, a Vandeshew Materiais Co. Ltd, uma sociedade por quotas regida pela lei mauriciana, com sede no 10th Floor Stanard Charterd Tower. ElbneMauricias, representada pelo senhor Demin Qian, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira e Global T. Material Co. Ltd uma sociedade comercial por quotas regida pela Lei Mauriciana com sede no 10th Floor Stanard Charterd Tower, Elbne-Mauricias, representada pelo senhor 0th Demin Qian, de nacionalidade chinesa e residente na cidade da Beira. Cedem as suas quotas a Rui Jian Housing,& Constructions, Limitada, nova sócia desligando-se de todos os direitos e obrigações da sociedade acima referenciada.
  349. Texto do artigo, página 7: E pela mesma escritura o outorgante representante exonera o administrador Shichun Yu e nomeia o senhor Chang He,
  350. Texto do artigo, página 7: de nacionalidade chinesa e residente a cidade da Beira, mantendo com todos os poderes conferidos ao administrador cessante.
  351. Texto do artigo, página 7: Mas também os mesmos dissseram que em consequência da opreação acima referenciada, altera o artigo quarto do pacto social, e passa a ter a seguinte nova redacção.
  352. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, que corresponde a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente a sócia Rui Jian Housing,& Constructions, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 7: Em tudo e mais do pacto social, mantém-se
  357. Texto do artigo, página 7: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  358. Texto do artigo, página 7: Notariado da Beira, 18 de Março de 2022. O Notário, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 7: Franketa & Filhos, Limitada
  360. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101631036, a sociedade Franketa & Filhos, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  363. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Franketa & Filhos, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no sexto bairro de Lionde, rua 2.4km ISPG-Instituto Superior Politécnico de Gaza, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  369. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: a) Venda de produtos alimentares e de higiene;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Venda de insumos agrícolas e produtos provenientes da agricultura;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Produção e venda de animais diversos usados para alimentação (ovinos, caninos, bovinos, aves, caprinos, suínos e outros autorizados por lei);
  372. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de bens e serviços a ONGs, empresas privadas e entidades do Estado, e outras actividades permitidas por lei Moçambicana; d)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  373. Número ou marcador, página 8: e) Agente de propriedade industrial;
  374. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços de consultoria.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas.
  378. Número ou marcador, página 8: a) Frank Ernesto Hele, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  379. Número ou marcador, página 8: b) Henriqueta José Mapare Hele, com uma quota de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela senhora Henriqueta José Mapare Hele nomeada pelo sócio.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A abertura das contas bancárias e as suas movimentações estão obrigadas pelas assinaturas dos sócios Frank Ernesto Hele e Henriqueta José Mapare Hele.
  385. Número ou marcador, página 8: Tres) A sociedade terá um director-geral e um director adjunto.
  386. Número ou marcador, página 8: Quatro) O senhor Frank como director-geral e senhora Henriqueta como directora adjunta.
  387. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Hover Moz, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e dois, a sociedade Hover Moz, Limitada, matriculada sob NUEL 100340976, sediada na Avenida Martires de Inhaminga, Recinto Portuário portão n.º 04, deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade, alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 8: Em consequência, altera-se o artigo segundo pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Triunfo, Avenida Marginal nº141, 5º, Torris Rani.
  394. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 8: INR Campany, Limitada
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Julho de 2008, lavrada de folhas 67 a folha e 68 do livro de notas para estruturas diversas n.º 23, perante Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de função notariais, foi constituída entre Nordino José Bata, Rogério Edson Nhatsave e Laurindo e Rodrigues, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação INR Campany, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro incluindo abertura e encerramento de agências filiais sucursais de delegações ou outra forma de representação social.
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