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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101702367, uma entidade denominada KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Carlo Alexandre Menezes de Matos, Casado, natural de PRT Coimbra, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992176P, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Serviço de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Martires de Moeda, n.º 488, 21.º andar.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de KACM Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhao, n.º 120, résdo-chão, bairro de Sommerschield.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de consultoria e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão do mesmo sócio, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota pertencente ao senhor Carlo Alexandre Menezes de Matos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade, os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos, as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos, verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Negócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: O sócio pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio poderá decidir sobre a fusão, cessão da quota, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeado pelo sócio dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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