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Texto do artigo · p. 18 Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695352 a sociedade Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Npaine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Pesca semi-industrial;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio geral de moluscos;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) Aluguer de barcos de pescas para hóspedes;
Número ou marcador · p. 18 f) Armazenamento e processamento de mariscos;
Número ou marcador · p. 18 g) Levantamento hidrográfico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Douglas John Slogrove, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Byron Andrew Kane, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Robert Vaughan Shepard, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota, correspondente a 10% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101695352 a sociedade Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Pesca da Boa Paz Chidenguele Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Npaine, posto administrativo de Chidenguele, distrito de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 18: a) Pesca semi-industrial;
  11. Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral de moluscos;
  12. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de barcos de pescas para hóspedes;
  15. Número ou marcador, página 18: f) Armazenamento e processamento de mariscos;
  16. Número ou marcador, página 18: g) Levantamento hidrográfico.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Douglas John Slogrove, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Byron Andrew Kane, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Robert Vaughan Shepard, com uma quota, correspondente a 30% sobre o capital social;
  23. Número ou marcador, página 18: d) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota, correspondente a 10% sobre o capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  29. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
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