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- Texto do artigo, página 13: METTA, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716317, uma entidade denominada METTA, S.A.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de METTA, S.A. - doravante somente designada por a sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho n.º 1180,
- Texto do artigo, página 13: bairro da Malanga, rés-do-chão, distrito municipal Nlhamankulo. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a retalho e a grosso de material de construção com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), representado por 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) de acções, com o valor nominal de 3.333,334,00MT (três milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais) cada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Título de acções)
- Texto do artigo, página 13: Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidas com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de acções)
- Texto do artigo, página 13: Cada accionista se compromete perante os restantes accionistas que se irá abster de:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar em penhor ou de outra forma onerar em relação ao seu interesse jurídico sobre qualquer de suas acções;
- Número ou marcador, página 13: b) Onerar, transferir, ceder ou dispor de quaisquer de suas acções ou qualquer direito sobre as referidas acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 13: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
- Número ou marcador, página 13: d) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social); b)Remuneração dos membros dos órgãos sociais e Direcção-Geral; c)Tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos e suprimentos dos accionistas (termos e condições).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer representante de um dos accionistas ou administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião em causa.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: Três) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os accionistas têm direito a voto.A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicilio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3
- Texto do artigo, página 14: (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista a ser escolhido na Assembleia Geral que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador escolhido terá pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar, realizando todos os actos necessários à boa prossecução do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração poderá atribuir poderes a um ou mais administradores para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substitui-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores. O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração reunir-se-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por outros 2 (dois) administradores ou ainda a pedido do director-geral, mediante aviso prévio de acordo com o disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados administradores representantes de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para uma reunião do Conselho de Administração, os administradores não estiverem presentes ou representados, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte à mesma hora e local (ou se razoavelmente requerida, a ser realizada por telefone ou outros equipamentos de comunicação electrónica, de acordo com o n.º 4 do presente artigo).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Proceder à designação do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: b) Proceder à cooptação de administradores, até que se realize a primeira reunião de Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 14: c) Requerer a convocação de Assembleia Gerais;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: e) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; f)Adquirir ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 14: A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária Seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia
- Texto do artigo, página 15: Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Livros da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável. Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na Lei, de acordo com os artigos 167.º e 174.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do n.º 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à datada dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Interpretação)
- Texto do artigo, página 15: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do Acordo Parassocial celebrado entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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