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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas cinco verso do Livro C Primeiro, a sociedade Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada;
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de implantação, manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 11: b) Limpeza e higiene em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de plantas de ornamentação em jardins públicos e privados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quentino Vasco Alberto Nhansue.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Quentino Vasco Alberto Nhansue, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas dos exercício e deliberação sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade, o sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
- Texto do artigo, página 11: e oito de Março de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
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