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Texto do artigo · p. 11 Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas cinco verso do Livro C Primeiro, a sociedade Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada;
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de implantação, manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 11 b) Limpeza e higiene em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda de plantas de ornamentação em jardins públicos e privados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quentino Vasco Alberto Nhansue.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Quentino Vasco Alberto Nhansue, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas dos exercício e deliberação sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilidade, o sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
Texto do artigo · p. 11 e oito de Março de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número oito a folhas cinco verso do Livro C Primeiro, a sociedade Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e dois de Março de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Lael Service – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada;
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Município da Vila de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços de implantação, manutenção de jardins;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Limpeza e higiene em instituições públicas e privadas;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Venda de plantas de ornamentação em jardins públicos e privados.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Quentino Vasco Alberto Nhansue.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do representante da sociedade Quentino Vasco Alberto Nhansue, nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas dos exercício e deliberação sobre qualquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  30. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade, o sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala, vinte
  34. Texto do artigo, página 11: e oito de Março de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
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