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Texto do artigo · p. 4 Colégio Kobeville, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 4 a 25 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279448, uma entidade denominada Colégio Kobeville, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido a 26 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 4 Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido a 15 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada denominada Colégio Kobeville, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Criação e denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Colégio Kobeville, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Colégio Kobeville, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O Colégio Kobeville, Limitada é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Colégio Kobeville, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) São actividades principais do Colégio Kobeville, Limitada:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de educação para o ensino primário, secundário e universitário incluindo alfabetização de adultos;
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de consultorias na área de educação e pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 4 c) Condução de cursos de formação e capacitação de curta duração;
Número ou marcador · p. 4 d) Concepção e gestão de ensino à distância;
Número ou marcador · p. 4 e) Administração escolar e gestão de bibliotecas;
Número ou marcador · p. 4 f) Investimentos, gestão de participações e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 4 g) Serviços de importação e exportação de equipamentos escolares;
Número ou marcador · p. 4 h) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo e-comércio de material e equipamento escolar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Um valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.º D, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Número ou marcador · p. 4 b) Um valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, distrito de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Incremento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência do Colégio Kobeville, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar, que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer membro do conselho de administração ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competência exclusiva)
Texto do artigo · p. 4 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração (presidente e administradores);
Número ou marcador · p. 4 b) Alteração do contracto de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 4 d) Propositura de acções judiciais contra os membros do conselho de administração ou pessoa interposta;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por um presidente e três administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao presidente e aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação do presidente do conselho e dos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Mediante uma autorização dos sócios, os membros do conselho de administração, nomeados na assembleia geral referida no número anterior, poderão proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos membros do conselho de administração, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 O Colégio Kobeville, Limitada só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Colégio Kobeville, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 4: a 25 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279448, uma entidade denominada Colégio Kobeville, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 4: Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, província de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100234936F, emitido a 26 de Julho de 2018; e
  5. Texto do artigo, página 4: Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, província da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido a 15 de Janeiro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade limitada denominada Colégio Kobeville, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 4: (Criação e denominação)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Colégio Kobeville, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 4: O Colégio Kobeville, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 4: O Colégio Kobeville, Limitada é constituído por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 4: Um) O Colégio Kobeville, Limitada tem sua sede em Maputo, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro lado do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A gerência pode estabelecer e encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) São actividades principais do Colégio Kobeville, Limitada:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de educação para o ensino primário, secundário e universitário incluindo alfabetização de adultos;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Realização de consultorias na área de educação e pesquisas científicas;
  25. Número ou marcador, página 4: c) Condução de cursos de formação e capacitação de curta duração;
  26. Número ou marcador, página 4: d) Concepção e gestão de ensino à distância;
  27. Número ou marcador, página 4: e) Administração escolar e gestão de bibliotecas;
  28. Número ou marcador, página 4: f) Investimentos, gestão de participações e representação de marcas;
  29. Número ou marcador, página 4: g) Serviços de importação e exportação de equipamentos escolares;
  30. Número ou marcador, página 4: h) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo e-comércio de material e equipamento escolar.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade, desde que, para tal, obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Um valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Francisco Macuácua, casado, natural de Maputo, distrito de Maputo, residente na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.º D, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010023436F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  37. Número ou marcador, página 4: b) Um valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Emília Sitoe Macuácua, casada, natural de Maputo, distrito de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 527, 5.ºD, bairro Central, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200100685J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 4: (Incremento do capital social)
  40. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser incrementado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares por decisão unânime da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  47. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente de consentimento dos sócios, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação)
  50. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência do Colégio Kobeville, Limitada e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios e por pessoas a quem se outorgar, que desde já serão gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer membro do conselho de administração ou por um dos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  55. Número ou marcador, página 4: Três) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa desde que porte uma procuração com poderes especiais.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 4: (Competência exclusiva)
  58. Texto do artigo, página 4: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração (presidente e administradores);
  60. Número ou marcador, página 4: b) Alteração do contracto de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer ou encerrar em qualquer local do território nacional ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação;
  62. Número ou marcador, página 4: d) Propositura de acções judiciais contra os membros do conselho de administração ou pessoa interposta;
  63. Número ou marcador, página 4: e) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 4: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de quaisquer bens móveis ou imóveis da sociedade ou ainda alienação de bens do activo imobilizado da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por um presidente e três administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração terá todos os poderes necessários para a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários para a administração dos negócios da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária e bastante a assinatura ou intervenção do presidente do conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao presidente e aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  71. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral deliberará, no prazo de trinta dias a contar da constituição da sociedade, sobre a nomeação do presidente do conselho e dos administradores.
  72. Número ou marcador, página 5: Seis) Mediante uma autorização dos sócios, os membros do conselho de administração, nomeados na assembleia geral referida no número anterior, poderão proceder à movimentação da conta bancária da sociedade, podendo proceder a levantamentos de quaisquer quantias depositadas para a realização do capital social, para fazer face a despesas de constituição, legalização e registo da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 5: Sete) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos membros do conselho de administração, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros estranhos à sociedade.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 5: (Exercício, contas e resultados)
  76. Número ou marcador, página 5: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  80. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  82. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 5: O Colégio Kobeville, Limitada só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles são liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  85. Texto do artigo, página 5: (Legislação supletiva)
  86. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  87. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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