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Texto do artigo · p. 15 Mozshoreline Vacation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia catorze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa, Mozshoreline Vacation, Limitada, sita na Praia da Barra – cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100725649, representado por todos os sócios, Theodore George Pistorius detentor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Leigh-Ann Hilary Davis, detentora de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da denominação, aumento do objecto, nomeação de administrador e, em consequência dessa alteração fica alterada a redacção dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mozshoreline Vacations, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mozshoreline Vacations, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo, santuário
Texto do artigo · p. 15 de pássaros, fazenda bravia, desportos náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio Theodore George Pistorius, a sua sócia, LeighAnn Hilary Davis, assume automaticamente a sua quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia Leigh-Ann Hilary Davis, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Mozshoreline Vacation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta dia catorze de Abril do ano dois mil e vinte e dois, pelas onze horas, na sede social da empresa, Mozshoreline Vacation, Limitada, sita na Praia da Barra – cidade de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100725649, representado por todos os sócios, Theodore George Pistorius detentor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social e Leigh-Ann Hilary Davis, detentora de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando na totalidade do capital social, reuniram-se para a deliberação sobre a alteração da denominação, aumento do objecto, nomeação de administrador e, em consequência dessa alteração fica alterada a redacção dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Mozshoreline Vacations, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir como sócios outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Mozshoreline Vacations, Limitada tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Exploração da área de turismo, residencial, campismo, santuário
  14. Texto do artigo, página 15: de pássaros, fazenda bravia, desportos náuticos, golfe, hipismo e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas em que explora.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia LeighAnn Hilary Davis; e
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Theodore George Pistorius.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à senhora Leigh-Ann Hilary Davis, que exerce as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do administrador, ou de quem este tiver atribuído poderes.
  29. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador e/ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objeto social.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 16: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio Theodore George Pistorius, a sua sócia, LeighAnn Hilary Davis, assume automaticamente a sua quota na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia Leigh-Ann Hilary Davis, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 20 de Abril de 2022. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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