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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sol e Anjos Tours Safari, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101743187 uma entidade denominada Sol e Anjos Tours Safari, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Arlindo Issuane Chulo, solteiro maior, natural de Vilanculos, residente Chingodzi, U.C de 25 de Setembro, quateirão 3, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1324391S, emitido na cidade de Tete, a 16 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 20: Felipe Osvaldo Felipe Chulo, solteiro maior, natural de Maputo, residente Boquisso, quarteirão 1, casa n.º 17 - Matola, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102012273I, emitido na cidade de Matola, a 15 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e representações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sol e Anjos Tours Safari, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida
- Texto do artigo, página 20: 24 de Julho, bairro Central rua da Sé, n.º 114, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social gência de viagem:
- Número ou marcador, página 20: a) Loja de reservas e venda de bilhetes de transporte aéreos, terrestres internacional e nacional, representações de reservas e pagamentos de hoteis e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de retalho de utensílios artesã;
- Número ou marcador, página 20: c) Tabacaria de venda e retalho, participação em instância turística;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social da sociedade e atividades similares e outras áreas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro é de 250. 000, MT ( duzentos e cinquenta mil meticais) divido em dois ( 2) quotas pertecentes aos seguintes na proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital pertencente o sócio Arlindo Issuane Chulo;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital pertencente ao sócio Felipe Osvaldo Felipe Chulo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 20: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, compete ao sócio Felipe Osvaldo Felipe Chulo, que desde já é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora única.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de cociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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