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Texto do artigo · p. 17 Pala, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pela self. Estr & Fronteiras;
Texto do artigo · p. 17 Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
Texto do artigo · p. 17 José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos seus derivados e conexos, todo equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente
Texto do artigo · p. 17 ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencentes a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos, pertencentes a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Participações sociais
Texto do artigo · p. 17 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor, Joaquim Augusto Machado da Silva que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Interdição
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101715671, uma entidade denominada Pala, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Maria Josefina Lemos Pinheiro, casada com José Apolinário, natural de Pinhel-Guarda, nascido a 18 de Outubro de 1947, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CB461599, emitido a 3 de Março de 2020, pela self. Estr & Fronteiras;
  5. Texto do artigo, página 17: Joaquim Augusto Machado da Silva, solteiro, natural de Paredes-Porto nascida a 25 de Outubro de 1979, de nacionalidade portuguesa, portador de Passaporte n.º CB915893, de nacionalidade portuguesa, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Self. Estr. & Fronteira; que assina por si e em representação dos senhores Maria Josefina Lemos Pinheiro e José Apolinário; e
  6. Texto do artigo, página 17: José Apolinário, casado, com Maria Josefina Lemos Pinheiro, sobre o regime de bens adquiridos, natural de Pala, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Agosto de 1942, Bilhete de Identidade n.º 090201569810C, emitido a 18 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Xai-Xai.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Pala, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Sede
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Quiribiti Diwane n.º 133, distrito municipal Ka Mpfumu - Maputo - Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: Duração
  16. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de máquinas para a indústria, bebidas alcoólicas seus derivados, produtos alimentares, imobiliária e construção civil, restauração representação, transporte de carga e passageiros, comércio a grosso e retalho de material de construção e seu acessórios, estaleiros de material de construção, papelaria seus derivados, comercio geral, serviço de hotelaria, guest houses e com eles relacionados, aluguer de viaturas, manutenção e reparação de automóveis, perfumes e seus derivados, brindes, material para qualquer trabalho de decoração seus acessórios, importação e exportação de material de decoração e afins, importação comercialização de produtos farmacêuticos seus derivados e conexos, todo equipamento informático e com ele relacionado, seus derivados e conexos, todo tipo de equipamentos de protecção desde o industrial até o cirúrgico e com ele relacionado, comercialização de todos produtos e material de higiene e limpeza, seus equipamentos e com eles relacionados, oficina gráfica, seus serviços e com ele relacionados.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou anexas.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente
  22. Texto do artigo, página 17: ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, sendo a primeira de seis mil e seiscentos meticais, pertencentes a Maria Josefina Lemos Pinheiro, equivalente a trinta e três por cento, a segunda de seis mil e oitocentos meticais, pertencentes a Joaquim Augusto Machado da Silva, equivalente a trinta e quatro por cento e a terceira de seis mil e seiscentos, pertencentes a José Apolinário, equivalente a trinta e três por cento.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: Participações sociais
  28. Texto do artigo, página 17: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo senhor, Joaquim Augusto Machado da Silva que desde já fica nomeado gerente.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura do senhor Joaquim Augusto Machado da Silva.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Interdição
  42. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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