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Texto do artigo · p. 5 Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101690059, a sociedade Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Nhandimo, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Criação de peixe, camarão e lagostas;
Número ou marcador · p. 5 b) Pesca semi-industrial;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio geral de moluscos;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Curtis Henry Ludick, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Deon Albertus Booysen, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 5 c) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota correspondente a 20% sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 5 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada, sob NUEL 101690059, a sociedade Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, constituída por documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cray-Zee Peixes e Lagostas Moçambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Nhandimo, posto administrativo de Chidenguele, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 5: a) Criação de peixe, camarão e lagostas;
  11. Número ou marcador, página 5: b) Pesca semi-industrial;
  12. Número ou marcador, página 5: c) Comércio geral de moluscos;
  13. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas de valores nominais, equivalentes a 100% do capital social, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Curtis Henry Ludick, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Deon Albertus Booysen, com uma quota correspondente a 40% sobre o capital social; e
  20. Número ou marcador, página 5: c) Sérgio Domingos Marrime Malunga, com uma quota correspondente a 20% sobre o capital social.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sérgio Domingos Marrime Malunga, que assume desde já as funções de administrador e gestor, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador/gestor, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato passado pelo administrador/gestor.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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