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- Texto do artigo, página 12: Maputo Living, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de quatro de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Maputo Living, Limitada, tem a sua sede social na rua José Mateus, n.º 138 - Torres Altas-Bloco A-2.º esquerdo, flat 3, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais em Maputo, sob o NUEL 101741540, foi constituído uma sociedade por quotas entre: Isabel Alves Sampaio, natural de Guimarães-Braga, natural de Portugal, e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º CA369551, emitido a três de Janeiro de dois mil e dezanove, com NUIT 124518490, casada com o senhor Elmano Madail Marques Pereira Costa, e Carla Maria Mendes Marques Alfredo, divorciada, natural de Lisboa, de natural de Portugal, portadora do Passaporte n.º C718495, emitido a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Estrada e Fronteiras, NUIT 400871558, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Maputo Living, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua José Mateus, n.º 138 - Torres AltasBloco A-2.º esquerdo, flat 3.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão da gerência, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria, elaboração de projectos e gestão imobiliário;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 12: c) A sociedade pode igualmente actuar na representação de marcas, agências e similares, bem como, dedicar-se à outras actividades comerciais
- Texto do artigo, página 12: e industriais complementares à actividade principal, na mediação, intermediação e representação comercial de empresas nacionais e internacionais, na pesquisa de oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Compra, venda e intermediação de imóveis, gestão de imóveis próprios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, assim descritas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Isabel Alves Sampaio; e
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente a sócia Carla Maria Mendes Marques Alfredo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um gerente a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do seu gerente que poderá designar um ou mais mandatários neles delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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