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- Texto do artigo, página 9: Khaleesi, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101739821, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Khaleesi, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Igreja número setenta e cinco, quarto andar, único, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de uma actividade de prestação de serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaboração, marketing e realização de serviços na área de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenho de curricula, organização e prestação de serviços de formação, sobretudo na área das tecnologias digitais;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria na elaboração e execução de projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços em campo imobiliário (consultoria, compra, venda e gestão de imóveis).
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital, pertencente à senhora Dulce Bete Américo Zavale;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 26.000,00MT (vinte e seis mil meticais), equivalente a 52% (cinquenta e dois por cento) do capital, pertencente à senhora Patricia Cavagnis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições acordados previamente com a administração da sociedade. Para tal efeito, o adiantamento de fundos ou créditos à sociedade será disciplinado por um contrato de suprimento, que deve ser elaborado e assinado entre os sócios e a sociedade. O contrato de suprimento obedecerá às regras estabelecidas no Código Comercial ora em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livre, não se encontrando sujeita a qualquer consentimento da sociedade ou ao exercício de qualquer direito de preferência, quer por parte da sociedade, quer por parte dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta dirigida à sociedade, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita (por ex. e-mail cuja recepção for acusada), dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço, a forma de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que o pedido for recebido, entendendo-se que a sociedade
- Texto do artigo, página 10: consente à transmissão se não se pronunciar dentro do referido prazo. Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota. Se o transmitente não aceitar a proposta efectuada pela sociedade no prazo de quinze dias, a mesma fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 10: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 10: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando o volume e expansão das actividades da sociedade o justificarem, por deliberação da assembleia geral poderão ser criados o conselho de administração e o conselho fiscal ou ser nomeado um fiscal único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e,
- Texto do artigo, página 10: extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade é dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente, por carta ou e-mail aos endereços (físicos ou electrónicos) comunicados pelos sócios e actualizados quando oportuno, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Votação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada quinhentos meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração (ou gerência) da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, como vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio administrador Dulce Bete Américo Zavale, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da responsabilidade de sócio administrador é por tempo indeterminado, podendo a qualquer momento a assembleia geral substitui-lo elegendo outro sócio ou contratar um profissional não ligado à sociedade, além do próprio sócio administrador poder se demitir do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Faltando temporariamente ou definitivamente o administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição ou contratação de um novo administrador ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio administrador, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais referências normativas aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
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