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Texto do artigo · p. 21 Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728889 uma entidade denominada Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Aida Abílio Alfino Gemo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 22 Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679 - 8º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140383C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada. É uma sociedade por quotas e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 218, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede poderá ser transferida para outro ponto do território nacional, e pode abrir ou fechar quaisquer sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:A corretagem de seguros dos ramos vida e não vida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e aumento do capital social )
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) que correspondem a 60% do capital social, pertencentes à sócia Aida Abílio Alfino Gemo;
Número ou marcador · p. 22 b) Quota no valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais) que correspondem a 40% do capital social, pertencentes a sócia Maria Da Conceição Da Silva Machado Vinagre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais. Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente, ao número das que já possuem. As quotas que forem subscritas pela sociedade nos termos do número anterior reverterão a favor da reintegração ou para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Direito de assistência, participação e representação)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios têm direito de assistir às reuniões da assembleia-geral, participando nos seus trabalhos e exercendo o direito de voto, poderão ainda fazer-se representar por meio de outros, bastando, para prova de mandato, que este conste de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e realização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral será convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias e nos anúncios deverá sempre mencionar-se o local, a hora e o objectivo da reunião, com a discriminação dos assuntos e, poderão realizar-se em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum, votos e actas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes os sócios ou os representantes e quando a assembleia não puder constituir-se no dia para que for convocada, proceder-se-á à nova convocação para reunir dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de quinze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A forma de votação será escolhida pelo presidente da mesa da assembleia geral e as actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas pelos sócios e pelo secretário (a), e produzirão os seus efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, competências do administrador e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre na qualidade de sócia-gerente e directora técnica e por Aida Abílio Alfino Gemo na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As administradoras da sociedade podem delegar qualquer trabalhador da empresa, competências específicas sobre matérias de gestão, bem como escolher de entre os trabalhadores da empresa aquele que o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ao administrador compete representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os actos necessários à livre administração dos negócios sociais e ainda os de efectuar quaisquer operações de crédito e adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e, pode, dentro dos limites legais, encarregar, especialmente, algum ou alguns dos trabalhadores da empresa de se ocupar de certas matérias de administração.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 22 Para abertura de contas, transacções, operações e movimentos bancários da sociedade é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre e da sócia Aida Abílio Alfino Gemo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Proibição de obrigar a sociedade, fiscalização e remuneração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração não poderá, por si, delegar, obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder, seja a quem for, quaisquer garantias, comuns ou cambiárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por uma empresa de auditoria credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros dos conselhos de administração e fiscal auferirão a remuneração e usufruirão dos benefícios sociais que lhes forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e balanço, lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 22 O ano social, coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro, sendo que dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as deduções:
Número ou marcador · p. 22 a) Cinco por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais e, o remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e a liquidação e partilha, consequência da dissolução social, serão feitas por uma comissão liquidatária composta de três membros eleitos de entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Prazo do mandato e casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais, à excepção do conselho fiscal cujo mandato é anual, são eleitos por mandatos renováveis de quatro anos consecutivos.
Texto do artigo · p. 22 Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Abril de 29022.-O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728889 uma entidade denominada Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 21: Entre:
  5. Texto do artigo, página 21: Aida Abílio Alfino Gemo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlhane, n.º 127, 3.º andar, bairro Polana Cimento, portador do
  6. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identidade n.º 110102739067F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2018;
  7. Texto do artigo, página 22: Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679 - 8º andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101140383C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2011.
  8. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Unibrokers Corretores de Seguros, Limitada. É uma sociedade por quotas e tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 218, Sommerschield, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede poderá ser transferida para outro ponto do território nacional, e pode abrir ou fechar quaisquer sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:A corretagem de seguros dos ramos vida e não vida.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumento do capital social )
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Quota no valor nominal de 660.000,00MT (seiscentos e sessenta mil meticais) que correspondem a 60% do capital social, pertencentes à sócia Aida Abílio Alfino Gemo;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Quota no valor nominal de 440.000,00MT (quatrocentos e quarenta mil meticais) que correspondem a 40% do capital social, pertencentes a sócia Maria Da Conceição Da Silva Machado Vinagre.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nos termos legais. Nos aumentos de capital os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição de novas quotas, proporcionalmente, ao número das que já possuem. As quotas que forem subscritas pela sociedade nos termos do número anterior reverterão a favor da reintegração ou para a reserva legal.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Direito de assistência, participação e representação)
  24. Texto do artigo, página 22: Os sócios têm direito de assistir às reuniões da assembleia-geral, participando nos seus trabalhos e exercendo o direito de voto, poderão ainda fazer-se representar por meio de outros, bastando, para prova de mandato, que este conste de simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou de procuração.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Convocação e realização da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral será convocada por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior circulação, com antecedência mínima de trinta dias e nos anúncios deverá sempre mencionar-se o local, a hora e o objectivo da reunião, com a discriminação dos assuntos e, poderão realizar-se em qualquer lugar.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Quórum, votos e actas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes os sócios ou os representantes e quando a assembleia não puder constituir-se no dia para que for convocada, proceder-se-á à nova convocação para reunir dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de quinze.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A forma de votação será escolhida pelo presidente da mesa da assembleia geral e as actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas pelos sócios e pelo secretário (a), e produzirão os seus efeitos.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 22: (Administração, competências do administrador e obrigação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre na qualidade de sócia-gerente e directora técnica e por Aida Abílio Alfino Gemo na qualidade de administradora.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) As administradoras da sociedade podem delegar qualquer trabalhador da empresa, competências específicas sobre matérias de gestão, bem como escolher de entre os trabalhadores da empresa aquele que o substituirá nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Ao administrador compete representar a sociedade em juízo e fora dele e praticar todos os actos necessários à livre administração dos negócios sociais e ainda os de efectuar quaisquer operações de crédito e adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e, pode, dentro dos limites legais, encarregar, especialmente, algum ou alguns dos trabalhadores da empresa de se ocupar de certas matérias de administração.
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
  38. Texto do artigo, página 22: Para abertura de contas, transacções, operações e movimentos bancários da sociedade é obrigatória a assinatura da sócia-gerente Maria da Conceição da Silva Machado Vinagre e da sócia Aida Abílio Alfino Gemo.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Proibição de obrigar a sociedade, fiscalização e remuneração)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração não poderá, por si, delegar, obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, nem conceder, seja a quem for, quaisquer garantias, comuns ou cambiárias.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A fiscalização da sociedade poderá ser exercida por uma empresa de auditoria credenciada para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros dos conselhos de administração e fiscal auferirão a remuneração e usufruirão dos benefícios sociais que lhes forem fixados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Ano social e balanço, lucros e dividendos)
  46. Texto do artigo, página 22: O ano social, coincide com o ano civil e o balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro, sendo que dos lucros líquidos constantes do balanço de cada exercício serão feitas as deduções:
  47. Número ou marcador, página 22: a) Cinco por cento para constituição ou reintegração do fundo de reserva legal; b)As percentagens que anualmente forem votadas para a constituição, reforço ou reintegração de quaisquer fundos de reservas especiais e, o remanescente dos lucros constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação e partilha)
  50. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e a liquidação e partilha, consequência da dissolução social, serão feitas por uma comissão liquidatária composta de três membros eleitos de entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Prazo do mandato e casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais, à excepção do conselho fiscal cujo mandato é anual, são eleitos por mandatos renováveis de quatro anos consecutivos.
  54. Texto do artigo, página 22: Em todo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Abril de 29022.-O Técnico, Ilegível.
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