CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146487, foi deliberada pelo sócio a cedência da quota da sócia Maria Felismina Almeida de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, cedência da quota de vinte e cinco por cento do sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, alteração do artigo sétimo da gerência, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda e uma outra quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita por Faizal Mahomed Hassane Mahomed.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos dois sócios, que são nomeados gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes, individualmente, têm plenos poderes de representação, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios não terão direito à remuneração, salvo em prestação de serviços extraordinários à sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146487, foi deliberada pelo sócio a cedência da quota da sócia Maria Felismina Almeida de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, cedência da quota de vinte e cinco por cento do sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, alteração do artigo sétimo da gerência, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda e uma outra quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita por Faizal Mahomed Hassane Mahomed.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos dois sócios, que são nomeados gerentes com plenos poderes.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes, individualmente, têm plenos poderes de representação, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios não terão direito à remuneração, salvo em prestação de serviços extraordinários à sociedade.
  10. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. —
  11. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
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