CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
Texto extraído + documento associado
CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade CVI – Comércio de Veículos Industriais, Limitada, matriculada sob o NUEL 100146487, foi deliberada pelo sócio a cedência da quota da sócia Maria Felismina Almeida de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, cedência da quota de vinte e cinco por cento do sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda a Faizal Mahomed Hassane Mahomed, alteração do artigo sétimo da gerência, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Víctor Manuel Pereira de Miranda e uma outra quota no valor de cinquenta mil meticais, subscrita por Faizal Mahomed Hassane Mahomed.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação ficam a cargo dos dois sócios, que são nomeados gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes, individualmente, têm plenos poderes de representação, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios não terão direito à remuneração, salvo em prestação de serviços extraordinários à sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 19 de Abril de 2022. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.